Guia do Viajante - Saída

Informações para o viajante que sai da Guiné-Bissau.

Porte de Valores

Viajante que transporta mais de 5 milhões de FCFA na entrada ou saída da Guiné-Bissau:

O viajante não residente deve declarar por escrito, na entrada ou saída da Guiné-Bissau, todas as divisas que transportar, quando o montante ultrapassar o limite de cinco milhões (5.000.000) de francos CFA.

Para o viajante residente não há limite de entrada ou saída de dinheiro, quando viajar dentro do território dos países da UEMOA. Contudo, se ele entrar com dinheiro para depois sair com ele, no todo ou em parte, com destino a países diferentes da UEMOA, os meios de pagamentos devem ser declarados na entrada se o contravalor da divisas for superior a cinco milhões de francos (5.000.000) francos CFA. 

O limite de cinco milhões de FCFA (5.000.00 FCFA) equivale à soma de moedas, cheques de viagem e outros meios de pagamento.

Cooperantes

"Cooperante" refere-se a uma pessoa que participa de um programa de cooperação internacional, geralmente ligado ao desenvolvimento do país.

O Cooperante e respectiva família beneficiam de isenção de direitos e demais imposições aduaneiras relativamente aos bens de uso e doméstico, veículo automóvel e outros bens indispensáveis ao exercício das suas funções, importados a título temporário.

O Cooperante e sua família beneficiam na saída de isenção de direitos e demais encargos aduaneiros relativamente aos bens pessoais adquiridos durante a sua permanência no País.

Para efeitos da isenção o interessado deverá apresentar com o pedido, documento comprovativo do seu estatuto de cooperante.