1º PASSO:
FORMALIZAÇÃO DE EMPRESA
Para fazer exportação de castanhas de cajú, primeiramente deve-se constituir uma empresa quer sendo da natureza particular ou de uma sociedade, de acordo com as exigências impostas pela lei em vigor, no Centro de Formalização de Empresas.
2º PASSO:
DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
Para fazer desembaraço aduaneiro, o exportador vai fazer o registo da declaração aduaneira no sistema Sydonia++ através de um Declarante Oficial, declarando a quantidade pretendida para o efeito, desde que não seja inferior a mil toneladas, isto é, logo na primeira declaração a registar.
O registo da declaração faz-se respeitando as informações contidas no documento chamado a ESTRUTURA DE CUSTOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO INTERNA E EXPORTAÇÃO DE CASTANHAS DE CAJÚ.
Esse documento é actualizado anualmente, pois é produzido pelos representantes das organizações intervenientes na comercialização e exportação de castanhas de cajú, por exemplo:
Câmara de Comércio, Indústria, Agricultura e Serviços; Associação Nacional dos Exportadores de castanhas de Cajú; Agência Nacional de Cajú; Direcção Geral das Alfândegas; Direcção Geral das Contribuições e Impostos; Conselho Nacional dos Carregadores; Associação Nacional dos Intermediários do Sector de Cajú etc… e aprovado pelo Conselho de Ministros.
Nesse documento, se encontra fixado o valor da base tributária em moeda Dólar por cada tonelada.
Também fixa valores percentuais dos impostos a cobrar, Por ex: para DGA, o imposto extraordinário de exportação de castanhas IEEC em 9 % sobre o valor aduaneiro. Os emolumentos e deslocações o valor 1% sobre o valor aduaneiro .
Às vezes também fixa-se o valor de câmbio de Dólar para Franco cfa,
Essas taxas de impostos que incidem sobre o valor aduaneiro são programadas no sistema de Sydonia ++, através dos serviços da informática da DGA.
3º PASSO:
Processo de liquidação do Despacho.
Uma vez registada a declaração no sistema de Sydonia ++, o Declarante imprime e leva-a apresentar junto dos serviços das alfândegas para o efeito da verificação e a consequente liquidação da referida declaração
4º PASSO:
PROCESSO DE PAGAMENTO,
Uma vez liquidada a declaração, o Declarante leva-a para a Direcção Geral do Tesouro para o efeito do seu pagamento.
5º PASSO:
Uma vez pago correctamente o valor liquidado, em ligação com os valores cobrados por outras entidades, concretamente a Contribuibuição Predial Rústica, Adiantamento da Contribuição Industrial, valor da taxa do Conselho Nacional dos Carrregadores, assim também a apresentação obrigatória do Boletim de Registo Prévio de Exportação (B.R.P.E.) emitido pelo Ministério do Comércio e indústria.
A partir daí o exportador neste caso é autorizado levar camiões carrregados de castanhas para o efeito das suas entradas no porto ou seja no Cais Comercial (APGB) e passando pela Báscula para o efeito da pesagem e consequente fiscalização de pesos da quantidade declarada na declaração em causa.
E por fim, o exportador é autorizado o embarque do produto (castanha) a bordo do Navio desde que tenha cumprido com o pagamento das taxas cobradas pela Administração dos Portos da Guiné-Bissau (APGB).