Despacho MF 33/25

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Brasão Alfândegas da Guiné-Bissau

Governo da Guiné-Bissau

Ministério das Finanças

Gabinete do Ministro

 

 

DESPACHO Nº 33/GMF/2025

A necessidade de atender as solicitações urgentes e inadiáveis da cadeia de abastecimento do mercado nacional requer, de modo geral, a gestão ininterrupta do processo de desalfandegamento das mercadorias. Tratando-se de produtos congelados e bens perecíveis, o grau de urgência é elevado a um nível superior ao que é praticado em relação aos bens não perecíveis.

Na prossecução deste objectivo, os inspectores aduaneiros trabalham muitas vezes à noite, aos fins-de-semana e nos feriados oficiais. Este facto, conjugado com débil sistema de controlo aduaneiro, pode representar um potencial risco de incumprimento das normas que regulam o processo de desembaraço aduaneiro e, consequentemente, contribuir para perda de receitas.

A fim de minimizar o máximo possível os riscos que possam surgir, o Ministro das Finanças, no uso das competências que a lei lhe confere, determina o seguinte:

  1. As operações de descarga directa efectuadas aos fins-de-semana e nos feriados carecem da autorização prévia do Ministro das Finanças.

  2. Os Inspectores Aduaneiros são obrigados a apresentar, até 24 horas do dia útil seguinte, um relatório sinóptico sobre as operações realizadas no dia anterior.

  3. O presente despacho entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cumpra-se!

Bissau, 17 de Junho de 2025

O Ministro, Ilídio Vieira Té