Governo da Guiné-Bissau
Ministério das Finanças
Gabinete do Ministro
DESPACHO Nº 33/GMF/2025
A necessidade de atender as solicitações urgentes e inadiáveis da cadeia de abastecimento do mercado nacional requer, de modo geral, a gestão ininterrupta do processo de desalfandegamento das mercadorias. Tratando-se de produtos congelados e bens perecíveis, o grau de urgência é elevado a um nível superior ao que é praticado em relação aos bens não perecíveis.
Na prossecução deste objectivo, os inspectores aduaneiros trabalham muitas vezes à noite, aos fins-de-semana e nos feriados oficiais. Este facto, conjugado com débil sistema de controlo aduaneiro, pode representar um potencial risco de incumprimento das normas que regulam o processo de desembaraço aduaneiro e, consequentemente, contribuir para perda de receitas.
A fim de minimizar o máximo possível os riscos que possam surgir, o Ministro das Finanças, no uso das competências que a lei lhe confere, determina o seguinte:
As operações de descarga directa efectuadas aos fins-de-semana e nos feriados carecem da autorização prévia do Ministro das Finanças.
Os Inspectores Aduaneiros são obrigados a apresentar, até 24 horas do dia útil seguinte, um relatório sinóptico sobre as operações realizadas no dia anterior.
O presente despacho entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cumpra-se!
Bissau, 17 de Junho de 2025
O Ministro, Ilídio Vieira Té