Lei FICTÍCIA/2030

Aprova o Orçamento Geral do Estado de 2031

Artigo 5º
1.    A taxa de antecipação da contribuição Industrial passa a ser de:
a)     4% para as mercadorias importadas para introdução no consumo por sujeitos passivos de Contribuição Industrial que disponham de contabilidade devidamente organizada;
b)    8% para as mercadorias importadas por contribuintes que não preencham as condições previstas no número anterior;
c)    6% para as mercadorias exportadas; e
d)    8% para pagamentos de aquisições de bens e serviços efectuados pelo Tesouro Público (Redação atribuída pelo art. 18º-D da Lei nº1/2021). 
e) 3%   para pagamentos de aquisições de bens e serviços efetivamente realizados pelos grandes contribuintes nas operações internas realizadas com base nas faturas normalizadas. 
2.   Para efeitos de aplicação do disposto no número 1 do presente artigo, as operações de liquidação são, respectivamente, efetuadas pelas seguintes entidades (Redação atribuída pelo art.10º da Lei nº 8/2020 e art. 18º-D da Lei nº 1/2021):
a)   DGA;
b)  DGA;
c)  DGCI;
d)   Ministério das Finanças -Tesouro;  
e)  Entidade que, na operação interna, for responsável pelo pagamento dos bens ou serviços, a qual deduzirá sempre na factura normalizada, à título de antecipação, a taxa de 3%.

 

Artigo 6º
Não são abrangidas pelo disposto no artigo anterior as mercadorias importadas como bagagem bem como as importadas ao abrigo de regime de isenção pelas seguintes entidades e organismos:
a)  Emigrantes;
b)  Cooperantes;
c)  Corpo Diplomático e Consular e Organismos Internacionais;
d)  Sector Público Administrativo;
e)   Outras Entidades ou Organismos aprovados pelo Estado como de interesse ou utilidade pública.

Artigo 13º

O montante de isenção de que tratam os artigos 9º e 19º da Lei nº 2, de 1995, fica fixado em 200.000 FCFA.

Artigo 15º

A cobrança da Contribuição Predial Rústica (CPR) na exportação passa a ser exclusivamente na liquidação alfandegária.

 

Aprovado em 28 de Junho de 2030. – O Presidente da Assembleia Nacional Popular,

Promulgada em 4 de Julho de 2030. Publique-se.