Governo da Guiné-Bissau
Ministério das Finanças
Direção-Geral das Alfândegas
Gabinete do Diretor-Geral
Assunto: Controlo de Transbordo de viaturas de transporte de mercadorias que entram por via terrestre.
Tendo constatado que algumas viaturas de transportes de mercadorias chegam nas fronteiras terrestres do país, com excessos de cargas, violando desta forma o Regulamento no 14/2005/CM/UEMOA, de 10/Dezembro, relativo à harmonização de normas e procedimentos do gabarito (comprimento, largura e altura), do peso e da carga dos veículos pesados de transporte de mercadorias, nos Estados Membros da UEMOA;
Considerando que, dentro do território nacional, estas viaturas efectuam transbordos de cargas para viaturas de menores dimensões;
Considerando que esta prática tem prejudicado enormemente as nossas reais capacidades de controlo e de arrecadação de receitas;
Tendo em conta que os transbordos efectuados não são registados no sistema informático em obediência aos procedimentos em vigor.
O Director-Geral das Alfândegas, no uso das suas competências, e para conhecimento dos funcionários aduaneiros, Brigada da Acção Fiscal, despachantes oficiais, caixeiros e demais utentes de serviço público aduaneiro, determina o seguinte:
Esta Ordem de Serviço entra imediatamente em vigor.
Bissau, 18 de Julho de 2019
NBissan NQuilim
Diretor-Geral das Alfândegas