Ordem de Serviço GDGA 18/19

Controlo de Transbordo de Viaturas
Brasão Alfândegas da Guiné-Bissau

Governo da Guiné-Bissau

Ministério das Finanças

Direção-Geral das Alfândegas

Gabinete do Diretor-Geral

 Assunto: Controlo de Transbordo de viaturas de transporte de mercadorias que entram por via terrestre.

Tendo constatado que algumas viaturas de transportes de mercadorias chegam nas fronteiras terrestres do país, com excessos de cargas, violando desta forma o Regulamento no 14/2005/CM/UEMOA, de 10/Dezembro, relativo à harmonização de normas e procedimentos do gabarito (comprimento, largura e altura), do peso e da carga dos veículos pesados de transporte de mercadorias, nos Estados Membros da UEMOA;

Considerando que, dentro do território nacional, estas viaturas efectuam transbordos de cargas para viaturas de menores dimensões;

Considerando que esta prática tem prejudicado enormemente as nossas reais capacidades de controlo e de arrecadação de receitas;

Tendo em conta que os transbordos efectuados não são registados no sistema informático em obediência aos procedimentos em vigor.

O Director-Geral das Alfândegas, no uso das suas competências, e para conhecimento dos funcionários aduaneiros, Brigada da Acção Fiscal, despachantes oficiais, caixeiros e demais utentes de serviço público aduaneiro, determina o seguinte:

  1. Doravante, é proibido fazer este tipo de transbordo sem a autorização prévia do Director-GeraI das Alfândegas ou de quem ele delegar competências para este efeito.
  2. Excepcionalmente e mediante um requerimento devidamente fundamentado o DirectorGeral ou a quem ele delegar expressamente as competências para o efeito, pode autorizar o transbordo.
  3. As estâncias aduaneiras são obrigadas a assistir os transbordos autorizados após o que devem registar as modificações constatadas no sistema informático (em substituição da declaração sumária inicial) e remeter as cópias de conferências, no prazo máximo de 72 horas, para apreciação do Director-GeraI ou de quem ele delegar competências para o efeito.

Esta Ordem de Serviço entra imediatamente em vigor.

Bissau, 18 de Julho de 2019

NBissan NQuilim
Diretor-Geral das Alfândegas