Governo da Guiné-Bissau
Ministério das Finanças
Direção-Geral das Alfândegas
Gabinete do Diretor-Geral
Assunto: Estrutura Aduaneira de Taxas e Valores de Referência, Fixados no Mapa dos Preços Tabelados de Combustíveis, junto ao Despacho Conjunto do Ministro da Energia e do Ministro das Finanças, com data de 01/setembro/2025.
Para conhecimento de todos os funcionários aduaneiros, Brigada da Acção Fiscal (BAF), despachantes-oficiais e demais utentes, se transcreve a parte útil do Despacho Conjunto, sobre o assunto em epígrafe, da aprovação de preços máximos de venda ao público dos combustíveis, para entrar em vigor a partir do dia 04-Setembro de 2025,
O1. DESPACHO CONJUNTO DE 01 DE SETEMBRO/2025, A VIGORAR EM 03-SETEMBRO-2025:

O1. E proibida a venda ambulante dos combustíveis e derivados do petróleo, salvo autorização
expressa do Membro do Governo responsável pelo sector da Energia.
02. 0s operadores que pretendem a importação dos produtos p trolíferos por fronteiras terrestres, devem requerer, para cada importação. uma autoriz ão especial e prévia do Governo (Ministério da Energia).
3. Revogam-se todas as disposições que contrarialll o presente “Despacho Conjunto”.
Cumpra-se.
Direção-Geral das Alfândegas, em Bissau, 03 de setembro de 2025.
O Director-Geral,
Domenico Sanca