Estância aduaneira é a alfândega competente para o cumprimento das formalidades aduaneiras, bem como os locais e outros postos aprovados para tal efeito pelas autoridades competentes.
Estância aduaneira de partida é a alfândega que jurisdiciona local onde tem início uma operação de trânsito aduaneiro.
Estância aduaneira de destino é a alfândega que jurisdiciona local onde termina uma operação de trânsito aduaneiro.
Os transportes em trânsito devem ser efetuados nos prazos fixados pelas autoridades aduaneiras que podem, além disso, impor um itinerário aos transportadores.
As mercadorias declaradas às autoridades aduaneiras de partida devem ser apresentadas simultaneamente com os documentos de trânsito ou os documentos que os substituam:
a) Durante o percurso, a pedido das autoridades aduaneiras;
b) No destino, nas estâncias aduaneiras, ou nos locais designados pelas autoridades aduaneiras.
É dado o apuramento dos compromissos assumidos quando, nas estâncias aduaneiras, as mercadorias:
– forem colocadas em armazém, áreas de desalfandegamento, terminais de contentores ou em armazéns ou áreas de exportação;
– foram exportadas;
– foram objeto de uma declaração que lhes atribua um novo regime aduaneiro.
Quando declaradas para o consumo na estância aduaneira de destino, as mercadorias transportadas em trânsito são sujeitas aos direitos e demais imposições que lhes são aplicadas de acordo com as taxas em vigor, à data do registo da declaração detalhada para o consumo.
O valor a declarar é o valor aduaneiro à data do registo da declaração, para a introdução no consumo.
Retenção do veículo na chegada ao País
Na chegada ao País (fronteira terrestre), a Brigada de Ação Fiscal (BAF) retém o veículo com a carga. O responsável pelo transporte dirige-se à Alfândega para declarar as mercadorias conforme a guia de trânsito internacional “acquits-à-caution”.
Registo do Manifesto
Na estância aduaneira de entrada, o funcionário aduaneiro redige manualmente o manifesto das mercadorias no sistema Sydonia ++, com suporte nas faturas comerciais apresentadas, acquits-à-caution, ou declaração verbal do transportador ou locador.
Controlo
Após a inserção do manifesto, a Alfândega cria em um módulo de gestão de trânsito ad hoc e que foi integrado ao Sydonia, um registo de trânsito com as seguintes especificações:
Com o registo do trânsito, este fica automaticamente disponível na estância aduaneira de destino, para o controlo e validação da chegada das mercadorias.
Destino
Com a apresentação da mercadoria na estância aduaneira de destino, faz-se o apuramento físico e encaminha-se o meio de transporte com a mercadoria para o parque alfandegário e o documento de acompanhamento de trânsito (T1), em versão papel é entregue nessa estância pela BAF.
Apuramento
A estância aduaneira de chegada apura e valida a chegada das mercadorias na aplicação “módulo de trânsito”. Após a confirmação, o manifesto de carga, escrito e inserido manualmente, fica automaticamente disponível no Sydonia para a elaboração da declaração em detalhe (declaração de importação).