Importadores, exportadores e viajantes devem cumprir as normas do Código Aduaneiro Comunitário (CAC) da UEMOA e do Código das Alfândegas da Cedeao. Salvo exceções específicas, devem:
Declarar em detalhe (ou de forma simplificada) as mercadorias que transportam (arts. 65 e 66 – CAC).
Pagar os direitos e taxas que forem devidos sobre as mercadorias transportadas (Art. 9º – CAC).
Cumprir as formalidades ligadas ao controle do comércio externo (art. 24 – CAC).