Apreensão de bens

Em que circunstâncias as mercadorias podem ser apreendidas?

Bens com passageiros

Quando um funcionário Aduaneiro descobre bens ou mercadorias, que são proibidas para importação, tais como armas ou bens de quarentena restrito, o funcionário pode apreender os itens de acordo com o artigo 49 do Decreto Lei 11/2004 e, se necessário, deter os passageiros.

Os serviços Aduaneiros podem também apreender mercadorias ou deter um passageiro quando este:

  1. Tentar entrar Guiné-Bissau sem se submeter ao controlo Aduaneiro
  2. Não faz ou apresenta uma declaração falsa
  3. Passar através da Porta Verde transportando mercadorias que deveriam ter sido declaradas aos serviços Aduaneiros, ou
  4. Transportar consigo
  5. Objetos intencionados para venda ou qualquer atividade comercial ou industrial
  6. Mais de 2,5 litros de bebidas alcoólicas, com um volume de mais de 22% ou 5 litros de bebidas alcoólicas, ou
  7. Mais de 200 cigarros ou 200 gramas de tabaco.

Carga

Os funcionários Aduaneiros apreenderão todos os bens não declarados ou mercadorias proibidas que encontrarem quando estes são importados via carga para Guiné-Bissau.

Veículos a motor

Se um importador ou Despachante Aduaneiro falsificar ou fornecer documentos falsos como parte do processo de importação de um veículo a motor, o veículo será apreendido pela Alfândega e reverte para propriedade do Estado.

Notificação de apreensão

Se os seus bens forem apreendidos pela Alfândega, o proprietário receberá uma Notificação de Apreensão.

A Notificação de apreensão contém:

  • Conselhos e informações importantes sobre o que pode fazer após a apreensão das mercadorias, incluindo veículos, pela Alfândega
  • Detalhes de quem deve contactar, e
  • Lista dos bens apreendidos.

A Notificação de apreensão será enviado para si, no caso de você ou o seu agente não estarem presentes a quando da apreensão das mercadorias.

Se o funcionário aduaneiro apreender as mercadorias na sua presença, ou na presença do seu Despachante Aduaneiro, um aviso será dado e a razão da apreensão será explicada em pessoa.

Apelar a decisão de apreensão de bens

Se os seus bens foram apreendidos pela Alfândega, existem várias ações que você pode tomar.

Recurso contra a legalidade da apreensão

Por exemplo, pode desafiar a decisão de apreender os bens com o fundamento de que:

  • Os bens estavam dentro de seu limite legal
  • Os produtos sujeitos a impostos são para uso próprio ou para doação
  • Os bens não eram proibidos ou restritos, ou
  • Um veículo cumpre as disposições estabelecidas no Decreto-Lei 30/2011.

Preparar por escrito um Aviso de Reclamação para apelar contra a legalidade da apreensão de bens.

Deve entregar pessoalmente o seu Aviso de Reclamação para o:

Gabinete de Assessoria Jurídica
Direção Geral das Alfândegas,
Edifício das Alfândegas, em frente ao Porto de Bissau, Guiné-Bissau.

Somente o proprietário dos bens apreendidos pode apelar com sucesso a apreensão, embora o proprietário possa instruir outra pessoa a apresentar um Aviso de Reclamação em seu nome.

Escreva-nos a solicitar consideração para o retorno dos bens

Mesmo se você aceitar que as Alfândegas possuem o direito legal de confiscar os bens, pode escrever para a Alfândega solicitando que estes considerem a devolução da mercadoria.

Os serviços aduaneiros não podem aceitar uma garantia para:

  • A liberação de veículos automóveis com mais de cinco anos de idade
  • Mercadorias proibidas ou restritas, ou
  • Quando um caso foi encaminhado ao Ministério Público.

Se a Alfândega aceitar o seu pedido, a sua mercadoria pode ser substituída por um aval, fiança ou depósito em dinheiro no montante equivalente ao valor das mercadorias. Os bens e garantia não serão restaurados para o proprietário até que qualquer dívida aduaneira e multa, se aplicável, forem pagos.

Diretor Geral das Alfândegas,
Edifício das Alfândegas, em frente ao Porto de Bissau,
Guiné-Bissau.

Faça duas coisas ao mesmo tempo

Simultaneamente, você pode também contestar a legalidade da apreensão, enquanto solicitando o retorno das mercadorias apreendidas pela Alfândega.

Siga os nossos procedimentos de reclamações
Além das ações descritas acima, ainda pode, se necessário, proceder aos nossos procedimento de reclamações.
O procedimento de reclamações incide sobre o modo como foi tratado pelos funcionários aduaneiros. Este procedimento não incide sobre se as mercadorias deveriam ter sido apreendidas com você ou restaurados para si, mas sobre o tratamento que recebeu como individuo durante o processo de apreensão.

Envie a sua carta detalhando a queixa para:
Diretor Geral das Alfândegas,
Edifício das Alfândegas, em frente ao Porto de Bissau,
Guiné-Bissau.

Envie a sua carta para:

Se o proprietário das mercadorias apreendidas não fornecer uma garantia, caução ou depósito em dinheiro e subsequentemente não pagar a dívida Aduaneira e a coima aplicada, no prazo de 30 dias após a notificação, os bens poderão ser cedidos para uso por serviços públicos ou outros de interesse público.
Nenhuma compensação será concedida ao proprietário das mercadorias.

O que acontece aos produtos perecíveis?

Se o proprietário não fornecer uma garantia, caução ou depósito em dinheiro dentro do prazo de um (1) dia útil a partir da data da apreensão dos bens perecíveis, os bens serão doados a instituições públicas ou privadas de carácter social ou de caridade.
Referir para Apelar a decisão de apreender mercadorias.

Para mais informações

Apelar a decisão de apreender mercadorias: fornece detalhes sobre a solicitação a Alfândega para considerar o retorno da mercadoria e recurso contra a legalidade da apreensão.

O que acontece aos bens apreendidos

O que acontece aos bens apreendidos se o proprietário não apelar ou providenciar uma garantia?