Governo da Guiné-Bissau
Ministério das Finanças
Gabinete do Ministro
DESPACHO Nº 130/GMF/2024
Considerando que o imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aprovado pela Lei n.4 2022, está de acordo com o modelo harmonizado em vigor nos países membros da Uniao Economica e Monetária Oeste Africana (UEMOA) e adequado à realidade da Guiné-Bissau.
Partindo do pressuposto que a implementação do IVA visa assegurar a arrecadação das receitas fiscais de modo mais eficiente, promover a justiça fiscal e assegurar a conformidade com as normas legais em vigor no País.
Com o propósito de estabelecer as diretrizes necessárias para a implementação do referido Diploma, o Ministro das Finanças, no uso das competências que a Lei lhe confere, determina o seguinte:
CUMPRA-SE.
Bissau, 31 de outubro de 2024
O Ministro,
Ilidio Vieira Te