Despacho MF 130/24

Fixa data de Implementação do IVA
Brasão Alfândegas da Guiné-Bissau

Governo da Guiné-Bissau

Ministério das Finanças

Gabinete do Ministro

 

 

DESPACHO Nº 130/GMF/2024

Considerando que o imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aprovado pela Lei n.4 2022, está de acordo com o modelo harmonizado em vigor nos países membros da Uniao Economica e Monetária Oeste Africana (UEMOA) e adequado à realidade da Guiné-Bissau.

Partindo do pressuposto que a implementação do IVA visa assegurar a arrecadação das receitas fiscais de modo mais eficiente, promover a justiça fiscal e assegurar a conformidade com as normas legais em vigor no País.

Com o propósito de estabelecer as diretrizes necessárias para a implementação do referido Diploma, o Ministro das Finanças, no uso das competências que a Lei lhe confere, determina o seguinte:

  1. Fixar a data de 01 de janeiro de 2025, como a data de implementação do IVA em toda a extensão do território nacional.
  2. Exortar as diferentes estruturas do Ministério das Finanças e, em particular, a Direção Geral das Contribuições e impostos (bGCl), a adotar todas as medidas e atos administrativos necessários e adequados, podendo promover avaliações e ajustes periódicos, para garantir uma transição suave e eficaz para o regime do IVA.
  3. Este Despacho entra imediatamente em vigor.

CUMPRA-SE.

Bissau, 31 de outubro de 2024

O Ministro,

Ilidio Vieira Te