Documento emitido pelo vendedor da mercadoria no país de sua procedência. É o documento que materializa o contrato de compra e venda entre o vendedor e o comprador. É a base do valor aduaneiro (o valor efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria).
Também chamado de Conhecimento de Transporte, esse documento é emitido pelo transportador internacional da mercadoria e informa o consignatário que a receberá na Guiné-Bissau. Este documento contém as principais informações da carga embarcada no veículo de transporte.
BL (Bill of Lading): via marítima, fluvial ou lacustre
Carta de Porte Aéreo ou AWB (Air Way Bill): via aérea
Carta de Porte Rodoviário, Guia de Trânsito ou Acquit-à-Caution: via terrestre, também chamado de declaração sumária
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Há mercadorias que desfrutam de um tratamento preferencial dependendo de sua origem. Por exemplo, mercadorias produzidas em países da CEDEAO ou da UEMOA têm carga fiscal menor em comparação com mercadorias produzidas “extra-zona”. A apresentação do Cerfificado de Origem é um elemento de prova da origem da mercadoria e pode permitir o reconhecimento da preferência tarifária e outros possíveis benefícios.
A DGA adota um procedimento específico para as importações que beneficiam de isenções, concentrando a análise dos casos num setor específico (DST – Direção de Serviços Técnicos-Aduaneiros), que emite um parecer que instruirá a declaração em detalhe, caso seja favorável.
Conforme o tipo de isenção que a declaração em detalhe solicitar para a mercadoria, pode haver necessidade de documentação autorizativa do Ministro das Finanças, do Diretor-Geral das Alfândegas ou do Diretor da Alfândega (ou quem ele delegar), nos termos dos arts. 61º e 62º da Lei nº 2, de 1995.
Para a importação de determinadas mercadorias, há necessidade de o importador providenciar de antemão certificados e autorizações específicas. Exemplos:
Autorização do Ministério das Finanças.
A importação se inicia por solicitação do Ministério da Defesa para o Ministério das Finanças que, por sua vez, emite autorização.
Autorização do Ministério do Interior
Comprovação de registro junto ao Ministério da Saúde.
É necessário o credenciamento do importador junto ao Ministério de Saúde, previamente às importações de medicamentos.
Certificado sanitário do serviço veterinário
Certificado sanitário e respeito às proteções da convenção internacional (CITES) sobre espécies de animais protegidas
Autorização do Ministério da Energia
1. Devem acompanhar a declaração aduaneira todos os documentos cuja apresentação for necessária para a aplicação das disposições que regem o regime aduaneiro, para o qual as mercadorias foram declaradas.
2. Exceto quando as necessidades de controlo o exijam, as autoridades aduaneiras aceitarão cópias sobre papel ou sob forma eletrônica de documentos justificativos necessários para as formalidades aduaneiras, nas condições fixadas pela regulamentação em vigor. O mesmo para cópias emitidas por uma administração onde o original já tiver sido apresentado.
3. Sempre que uma declaração aduaneira é feita utilizando-se um processo informático de tratamento de dados, as autoridades aduaneiras podem permitir que os documentos de acompanhamento sejam igualmente depositados utilizando o mesmo procedimento. As autoridades aduaneiras podem autorizar que a entrega desses documentos seja substituída pelo acesso aos dados correspondentes que se encontrem no sistema informático do operador económico.
4. As autoridades aduaneiras devem limitar as exigências no que concerne as informações que devem ser fornecidas na declaração, às informações julgadas indispensáveis para permitir a liquidação e a perceção dos direitos e taxas, o estabelecimento de estatísticas e a aplicação da legislação aduaneira.
Toda a pessoa que intervenha direta ou indiretamente no cumprimento de formalidades aduaneiras ou nos controlos aduaneiros fornece às autoridades aduaneiras, a seu pedido e nos prazos eventualmente fixados, a totalidade dos documentos ou informações exigidos, de uma forma apropriada, assim como toda a assistência necessária para o cumprimento das formalidades ou dos controlos prescritos (art. 32-1, CA CEDEAO).
A entrega de uma declaração sumária ou de uma declaração em detalhe ou de uma notificação, ou a apresentação de um pedido de autorização ou qualquer outra decisão, torna a pessoa interessada responsável (art. 32-2, CA CEDEAO):
a) da exatidão e do caráter completo das informações fornecidas nessa declaração, notificação ou pedido;
b) da autenticidade, da exatidão e da validade dos documentos que acompanham a declaração ou o pedido;
c) se for esse o caso, da conformidade do conjunto das obrigações que se relacionam com a colocação das mercadorias em questão sob o regime aduaneiro em causa ou na execução das operações autorizadas.
A pessoa interessada deve conservar para fins de controlos aduaneiros, durante pelo menos cinco (5) anos civis, os documentos e informações (…) utilizando todos os meios que permitam um acesso aceitável por parte das autoridades aduaneiras.
Esse prazo começa no fim do ano em que as declarações aduaneiras foram aceites, ou o regime económico em consideração foi apurado ou durante o qual o depósito temporário expirou o seu prazo.
1. Sempre que um controlo respeitante a uma dívida aduaneira revelar a necessidade de se retificar o correspondente registo e que a pessoa em causa foi informada disso, os documentos e informações serão conservados durante três anos para além do prazo previsto.
2. Sempre que um recurso é entreposto ou um procedimento judicial tem o seu início, os documentos e informações devem ser conservados durante o prazo previsto no parágrafo 1 do presente artigo ou até ao encerramento do procedimento que tem o seu fim em último lugar, seja o procedimento de recurso ou o procedimento judicial.
As autoridades aduaneiras podem realizar todos os controlos que considerem necessários.
Os controlos aduaneiros podem consistir nomeadamente, em verificar as mercadorias, extrair amostras, controlar os dados da declaração assim como a existência e a autenticidade dos documentos, examinar a compatibilidade dos operadores económicos e outros documentos, controlar os meios de transporte e inspecionar as bagagens e outras mercadorias transportadas por ou nas pessoas assim como conduzir inquéritos oficiais e proceder a outros atos semelhantes.
Estes controlos podem ser exercidos junto do despachante oficial, do importador ou do exportador, do destinatário ou de toda a pessoa direta ou indiretamente interessada nas referidas operações, assim como qualquer outra pessoa que possua os documentos e dados relacionados com o desalfandegamento
das mercadorias.