Governo da Guiné-Bissau
Ministério das Finanças
Gabinete do Ministro
DESPACHO Nº 63/GMF/2025
Considerando a necessidade de reforçar a disciplina orçamental, consolidar a arrecadação de receitas e garantir maior rigor, transparência e controlo na gestão dos fundos públicos, determino o seguinte:
1.º Fica interditado, a partir da data de entrada em vigor do presente despacho, todos os pagamentos, liquidações ou quaisquer outros actos de natureza financeira que, no âmbito das competências da Direção Geral das Alfândegas (DGA), sejam processados diretamente pelos seus serviços.
2.º Todos os pagamentos, taxas, emolumentos, multas e demais receitas que, por força da lei, devam ser liquidados no contexto da atividade aduaneira, passam a ser efectuados, obrigatoriamente, no Tesouro Público.
3.º A Direção Geral das Alfândegas deve abster-se de receber qualquer valor em espécie nas suas instalações, salvo em situações excecionais e devidamente autorizadas por escrito pelo Gabinete do Ministro.
4.º O não cumprimento das disposições previstas neste despacho acarretará responsabilidades disciplinares, civis e/ou penais, conforme aplicável, sem prejuízo de outras medidas administrativas que possam ser tomadas pelo Ministério das Finanças.
5.º O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Cumpra-se!
Bissau, 30 de Outubro de 2025
O Ministro,
Ilídio Vieira Té