Despacho MEF 16/2017

Modalidades de Pagamentos – Desalfandegamento
Brasão Alfândegas da Guiné-Bissau

Governo da Guiné-Bissau

Ministério da Economia e Finanças

Gabinete do Ministro

 

DESPACHO Nº 16/GMEF/2017

 

Considerando a difícil situação da tesouraria do Estado para acudir as necessidades sociais das nossas populações ou de Investimento com vista ao desenvolvimento do País.

Havendo a urgente necessidade de corrigir algumas práticas ilegais e prejudiciais ao Tesouro Público na arrecadação da receita.

No quadro da reestruturação em curso no Ministério da Economia e Finanças e no uso das suas competências, o Ministro decide doravante o seguinte:

  1. São aceites como únicos meios de pagamento para o desalfandegamento das mercadorias em todas as estâncias aduaneiras do país, dinheiro, cheque visado ou garantia bancária com prazo de execução nunca superior a trinta (30) dias.
  2. São expressamente proibidas. sob pena de sanção disciplinar, todas as outras formas usadas no desalfandegamento das mercadorias, nomeadamente. cheques pré-datados, pagamentos a prestações ou saídas para posterior regularização.
  3. Excepcionalmente, sob autorização do Ministro, admitem-se saídas para posterior regularização em relação aos medicamentos de combate ao flagelo social, aos produtos facilmente perecíveis ou perigosos, quando pelas circunstâncias não seja possível o respectivo desalfandegamento e consequente pagamento no período normal.

Este Despacho entra imediatamente em Vigor.

 

Bissau, 13 de Janeiro de 2017

O Ministro de Estado,

João Alage Mamadu Fadia