Despacho MF 66/22

Suspende Isenções para ONGs e Entidades Religiosas
Brasão Alfândegas da Guiné-Bissau

Governo da Guiné-Bissau

Ministério das Finanças

Gabinete do Ministro

 

DESPACHO Nº 66/GMF/2022

O Ministro das Finanças iniciou, recentemente, um processo de levantamento e de balização das isenções aduaneiras e fiscais concedidas no quadro do Regime Geral das Isenções (Lei n.º 02/95, de 24 de Maio).

Nessa primeira fase, os trabalhos visaram as franquias diplomáticas sobre os combustíveis, que permitiram que fossem fixadas quantidades dentro dos limites de consumo considerados assertivos.

Com vista a dar continuidade a esse processo, o Ministro das Finanças, no âmbito das atribuições que são conferidas por lei, determina:

  1. Ficam temporariamente suspensas as isenções concedidas às Organizações Não Governamentais e às Entidades Religiosas incidentes sobre os bens e produtos de qualquer natureza por elas importados ou adquiridos no país;

  2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.

CUMPRA-SE

Bissau, 02 de Setembro de 2022

O Ministro,