Suspende Isenções para ONGs e Entidades Religiosas
Governo da Guiné-Bissau
Ministério das Finanças
Gabinete do Ministro
DESPACHO Nº 66/GMF/2022
O Ministro das Finanças iniciou, recentemente, um processo de levantamento e de balização das isenções aduaneiras e fiscais concedidas no quadro do Regime Geral das Isenções (Lei n.º 02/95, de 24 de Maio).
Nessa primeira fase, os trabalhos visaram as franquias diplomáticas sobre os combustíveis, que permitiram que fossem fixadas quantidades dentro dos limites de consumo considerados assertivos.
Com vista a dar continuidade a esse processo, o Ministro das Finanças, no âmbito das atribuições que são conferidas por lei, determina:
Ficam temporariamente suspensas as isenções concedidas às Organizações Não Governamentais e às Entidades Religiosas incidentes sobre os bens e produtos de qualquer natureza por elas importados ou adquiridos no país;