Governo da Guiné-Bissau
Ministério das Finanças
Direção-Geral das Alfândegas
Gabinete do Diretor-Geral
Assunto: Atualização de Taxas do IEC (Imposto Especial Sobre o Consumo) e de IEEC (Imposto Ext aordinário Sobre a Exportação da Castanha de Caju com Casca)
Dou conhecimento a todos os funcionários aduaneiros, aos da BAF, aos despachantes oficiais, aos caixeiros despachantes e aos demais utentes das Alfândegas, que, com base na Lei no 1/2022, sobre o Orçamento Geral do Estado do Ano 2022, publicada no Suplemento ao BO no 5, de OI de Fevereiro de 2022, as taxas em epígrafe são alteradas de acordo com as tabelas seguintes:
I – Artigo 10 0 da Lei do OGE 2022- Alteracão do IEEC (Imposto Extraordinário da Exportacão ada Castanha de Caju com Casca)
A taxa do IEEC (hnposto Extraordinário da Exportação da Castanha de Caju com Casca) passa de 6% sobre o Valor FOB da Exportação, para 9%.
A receita do presente imposto é contabilizada na proporção seguinte:
II – Artigo 21 0 da Lei do OGE 2022 – Taxa do Desenvolvimento Urbano Sustentado. criada pelos Artigos 30 e 50 da Lei NO 1/2021. de 28 de Janeiro. referente ao OGE 2021, se mantém, como segue.
A taxa aplicável aos produtos abaixo referenciados é de 2% sobre o valor da importação de mercadorias seguintes:
Cimento (2%).
Ferro (2%).
Tijolos (2%).
Chapas de cobertura metálica (2%).
Telhas (2%).
Mosaicos, azulejos e sanitários (2%).
Outros materiais de construção (2%).
III – Artigo 22º da Lei do OGE 2022- Alterações ao Código do Imposto Especial Sobre o Consumo. aprovado pelos artigos 5 0 do Código do Imposto Especial Sobre o Consumo, aprovado pela Lei no 15/1997. de 31 de Marco. e 5 0 -c).
aditado pela Lei n o 2/2018, de 7 de Agosto. passam a ter a seguinte redacção:
As taxas do Imposto Especial de Consumo são as constantes da tabela seguinte:
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CLASSIFICAÇÃO |
PRODUTOS |
TAXAS |
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1. Bebidas Não Alcoólicas |
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2009 11/90 0000 2202 10 00 00 2202 91/99 9000 |
– Sumos de frutas não fermentados sem álcool – Águas gaseificadas e outras bebidas não alcoólicas |
20% 20% |
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2. Bebidas Alcoólicas |
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2203; 2206 |
– Cerve•as |
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2204 10 00 00 |
– Espumantes e espumosos |
40 % |
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2204 21/29.9000 |
– Vinho comum |
40% |
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2205 |
– Vermutes |
40% |
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2207 20 2208 20/60; 2208 70 0000 220890 |
– Bebidas espirituosas (Uísque, rum, brandy, gin, genebra, vodka, licores, outras aguardentes) |
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3. Tabaco |
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2401… |
– Tabaco em bruto |
80% |
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2402 10 |
– Charutos e ci arrilhas |
80% |
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2402 20/90 2403… 2404 11/19 2404 91/99 |
– Cigarros -Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos -Produtos destinados a inalação sem combustão, que contenham tabaco, nicotina ou não es ecificado |
80% 80% 80% |
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4. Produtos petrolíferos |
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(Suspenso transitoriamente devido a nova Estrutura Aduaneira de Taxas e Valores de Referência para a estabilização de preços máximos da Gasolina e do Gasóleo no mercado local – Despacho Conjunto de 21ABR2022, do Ministro de Estado dos Recursos Naturais e Energia e do Ministro das Finanças — Ordem de Serviço N04/DGA/2022, de 22ABR2022, com os seguintes dados aplicáveis:) Valor referência Taxa do IEC Gasolina 238,77 FCFA/LtO 15% Gasóleo 200,00FCFA/LtO |
100 FCFA/Litro |
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5. Viaturas |
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8703 |
– Automóveis p/transporte de pessoas até 2.000 cm3 de cilindrada |
10% |
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8703 |
– Automóveis p/transporte de pessoas su erior a 2.000 cm3 de cilindrada |
10% |
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6. Produtos de perfumaria |
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3301 12/19; 3302… |
– Oleos essenciais acondicionados p/uso por osso, /indústriade erfumaria |
25% |
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3304 91 00 00 |
– Pós e óleos contra eru ões cutâneas |
25% |
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3302; 3303; 3304; 3305; 3306; 3307 |
– Perfumarias e cosméticos (creme de barbear, rodutos de ilatórios, . . . |
25% |
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7. Armas e munições |
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9302 |
– Revólveres e istolas |
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9303 10 |
– Es in ardas de ca a |
40% |
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9303 20/30 |
– Carabinas de ca a ou de tiro |
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9304 |
– Armas de ar com rimido, mola ou ás |
40% |
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9305 |
– Partes e peças separadas de armas não es ecificadas |
40% |
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9306 21/30 |
– Munições para caça ou tiro desportivo |
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392321/29 |
8. Sacos plásticos |
10% |
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0901; 0902 |
9. Café e chá |
5% |
IV. Esta Ordem de Serviço entre em vigor a partir de OI de Maio de 2022.
Cumpra-se
Bissau, 25 de Abril de 2022
Domenico Oliveira Sanca
Director-Geral das Alfândegas