Ordem de Serviço GDGA 04/24

Altera TEC CEDEAO
Brasão Alfândegas da Guiné-Bissau

Governo da Guiné-Bissau

Ministério das Finanças

Direção-Geral das Alfândegas

Gabinete do Diretor-Geral

 

Assunto: Modificação de algumas categorias de taxas do DD (Direito de Importação) da TEC/CEDEAO, aprovada pelo Regulamento do Conselho de Ministros da CEDEAO C/Reg.16/12/2021, de 10 de Dezembro 2021, que adopta a versão de 2022 do SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias do Comércio Internacional), por virtude do novo Regulamento com a referência C/Reg.3/07/2023, de 07 de Julho de 2023.

Dou conhecimento a todos os funcionários aduaneiros, aos da Brigada da Acção Fiscal, aos declarantes aduaneiros e aos utentes em geral, que, a Pauta Aduaneira Nacional, com base na TEC da CEDEAO, aprovada pelo Regulamento C/Reg.16/12/2021, de 10/Dezembro/2021, que adopta a versão do SH do ano 2022 (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias do Comércio Internacional), foi alterada em algumas categorias de taxas de 35% (categoria 4) e de taxas de 20% (categoria 3), como em baixo se descreve.
O facto é que o Conselho de Ministros da CEDEAO adotou o Regulamento C/Reg.3/07/2023, de 07 de Julho de 2023, com o objectivo de alterar a lista de categorias de bens constantes da Nomenclatura Tarifária e Estatística da TEC CEDEAO, que fora aprovada pelo Reg.16/12/2021, sobre a definição da lista de categorias de mercadorias contidas na TEC/CEDEAO, da versão do SH de 2022.
O texto do Regulamento acompanhado da lista de mercadorias concernentes, está em anexo.
Este Regulamento C/Reg.3/07/2023, de 07 de Julho de 2023, entra em vigor nesta DGA a partir do dia 01 de Abril de 2024.
Cumpra-se.
Direcção-Geral das Alfândegas, em Bissau, 15 de Março de 2024.
O Director-Geral,
Domenico Sanca

Anexo Único

NONAGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE MINISTROS DA CEDEAO

 

Bissau, 6 a 7 de julho de 2023

REGULAMENTO C/REG.3/07/2023 QUE ALTERA A LISTA DE CATEGORIAS DE MERCADORIAS CONTIDAS NA NOMENCLATURA TARIFÁRIA E ESTATÍSTICA DA CEDEAO

O CONSELHO DE MINISTROS,

CIENTE dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Tratado da CEDEAO Revisto que institui o Conselho de Ministros e define a sua composição e competências;

CIENTE da Decisão A/DEC.17/01/06 que adopta a Tarifa Externa Comum da CEDEAO;

CIENTE do Acto Complementar A/SA.1/06/09 de 20 que altera a Decisão de 12 de janeiro de 2006 A/DEC.17/01/06 que adopta a Tarifa Externa Comum da CEDEAO;

CIENTE do Acto Complementar A/SA.1/12/16 sobre a criação, organização e funcionamento do comité conjunto CEDEAO-UEMOA para a gestão da União Aduaneira da CEDEAO.

CIENTE do Acto Complementar A/SA.2/12/17 que aprova o Código Aduaneiro da CEDEAO;

CIENTE do Regulamento C/REG.12/09/20 sobre os procedimentos de alteração da lista que compreende as categorias de bens da Nomenclatura Tarifária e Estatística (TSN) da Tarifa Externa Comum da CEDEAO (CEDEAO CET);

CIENTE do Regulamento C/REG/16/12/21 sobre a definição da lista de categorias de mercadorias contidas na Nomenclatura Tarifária e Estatística da CEDEAO com base na versão 2022 da Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias;

DESEJOSO de implementar as disposições dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Tratado da CEDEAO Revisado relativas ao estabelecimento da Tarifa Externa Comum da CEDEAO e relativas a todas as mercadorias importadas de países terceiros para os Estados membros e, a esse respeito, definir a lista de categorias de mercadorias contidas na Nomenclatura Tarifária e Estatística (TSN) da CEDEAO

SOB RECOMENDAÇÃO da 7ª Reunião dos Ministros das Finanças dos Estados membros da CEDEAO realizada em Abidjan, Côte d’Ivoire em 26 de novembro de 2022;


APÓS O PARECER DO PARLAMENTO na sua Primeira Sessão Ordinária realizada em Abuja, de 8 a 26 de Maio de 2023.

ADOTA:

ARTIGO 1.º: DEFINIÇÕES

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

Nomenclatura Tarifária e Estatística da CEDEAO: a nomenclatura aduaneira comum baseada na versão 2022 do Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias, adotado pela Comunidade.

Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias ou Sistema Harmonizado significa a Convenção Internacional do Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias, adotada pelo Conselho de Cooperação Aduaneira em 1988.

ARTIGO 2.º: OBJETIVO

O presente regulamento tem por objeto alterar a lista de categorias de bens constantes da Nomenclatura Tarifária e Estatística (TSN) da CEDEAO da Tarifa Externa Comum (TEC) da CEDEAO adotado pelo Regulamento C/REG/16/12/21 sobre a definição da lista de categorias de mercadorias contidas na Nomenclatura Tarifária e Estatística da CEDEAO com base na versão 2022 da Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias de 10 de dezembro de 2021.

ARTIGO 3.º: MODIFICAÇÃO DA LISTA DE CATEGORIAS DE MERCADORIAS CONTIDAS NA NOMENCLATURA TARIFÁRIA E ESTATÍSTICA DA CEDEAO

  1. A lista de categorias de mercadorias contidas na Nomenclatura Tarifária e Estatística (TSN) da CEDEAO adotada pelo Regulamento C/REG/16/12/21 sobre a definição da lista de categorias de mercadorias contidas na Nomenclatura Tarifária e Estatística da CEDEAO com base na versão 2022 da Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias de 10 de dezembro de 2021 é alterada.

  2. A lista alterada de categorias de mercadorias contidas na Nomenclatura Tarifária e Estatística da CEDEAO encontra-se anexo ao presente Regulamento.

ARTIGO 4.º: PUBLICAÇÃO

  1. O presente Regulamento C/REG.3/07/2023 deve ser publicado pela Comissão no Jornal Oficial da Comunidade no prazo de trinta (30) dias a contar da data da sua assinatura pelo Presidente do Conselho de Ministros.

  2. Também será publicado por cada Estado Membro no seu Jornal Oficial, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de notificação pela Comissão.

ARTIGO 5.º: ENTRADA EM VIGOR

O presente Regulamento C/REG.3/07/2023 entra em vigor após a sua publicação.

FEITO EM BISSAU, NO DIA 7 DE JULHO DE 2023

PELO CONSELHO

A PRESIDENTE

(Assinatura)

S.E. SUZI CARLA BARBOSA

Tabela – Parte 1 (Códigos 0201 a 0207)

 

CET/TEC SH2022FRPTENTaux initial/Initial duty rateNouveau taux/New duty rate
0201.10.00.00— En carcasses ou demi-carcasses— Carcaças e meias-carcaças— Carcasses and half-carcasses35%20%
0201.20.00.00— Autres morceaux non désossés— Outras peças não desossadas— Other cuts with bone in35%20%
0201.30.00.00— Désossés— Desossadas— Boneless35%20%
0203.11.00.00— En carcasses ou demi-carcasses— Carcaças e meias-carcaças— Carcasses and half-carcasses35%20%
0203.12.00.00— Jambons, épaules et leurs morceaux, non désossés— Pernas, pás e respetivos pedaços, não desossados— Hams, shoulders and cuts thereof, with bone in35%20%
0203.19.00.00— Autres— Outras— Other35%20%
0204.10.00.00— Carcasses et demi-carcasses d’agneau, fraîches ou réfrigérées— Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas— Carcasses and half-carcasses of lamb, fresh or chilled35%20%
0204.21.00.00— En carcasses ou demi-carcasses— Carcaças e meias-carcaças— Carcasses and half-carcasses35%20%
0204.22.00.00— En autres morceaux non désossés— Outras peças não desossadas— Other cuts with bone in35%20%
0204.23.00.00— Désossés— Desossadas— Boneless35%20%
0206.10.00.00— De l’espèce bovine, frais ou réfrigérés— Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas— Of bovine animals, fresh or chilled35%20%
0206.30.00.00— De l’espèce porcine, frais ou réfrigérés— Da espécie suína, frescas ou refrigeradas— Of swine, fresh or chilled35%20%
0206.80.00.00— Autres, frais ou réfrigérés— Outras, frescas ou refrigeradas— Other, fresh or chilled35%20%
0207.11.00.00— Non découpés en morceaux, frais ou réfrigérés— Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas— Not cut in pieces, fresh or chilled35%20%
0207.13.00.00— Morceaux et abats, frais ou réfrigérés— Pedaços e miudezas, frescas ou refrigerados— Cuts and offal, fresh or chilled35%20%
0207.24.00.00— Non découpés en morceaux, frais ou réfrigérés— Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigerados— Not cut in pieces, fresh or chilled35%20%
0207.26.00.00— Morceaux et abats, frais ou réfrigérés— Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados— Cuts and offal, fresh or chilled35%20%
0207.41.00.00— Non découpés en morceaux, frais ou réfrigérés— Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas— Not cut in pieces, fresh or chilled35%20%
0207.43.00.00— Foies gras, frais ou réfrigérés— Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados— Fatty livers, fresh or chilled35%20%
0207.44.00.00— Autres, frais ou réfrigérés— Outras, frescas ou refrigeradas— Other, fresh or chilled35%20%
0207.51.00.00— Non découpés en morceaux, frais ou réfrigérés— Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas— Not cut in pieces, fresh or chilled35%20%
0207.53.00.00— Foies gras, frais ou réfrigérés— Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados— Fatty livers, fresh or chilled35%20%
0207.54.00.00— Autres, frais ou réfrigérés— Outras, frescas ou refrigeradas— Other, fresh or chilled35%20%

Tabela – Parte 2 (Códigos 1902 a 2104)

 

CET/TEC SH2022FRPTENTaux initial/Initial duty rateNouveau taux/New duty rate
1902.11.00.00— Contenant des œufs— Que contenham ovos— Containing eggs20%35%
1902.19.00.00— Autres— Outras— Other20%35%
1902.20.00.00— Pâtes alimentaires farcies (même cuites ou autrement préparées)— Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)— Stuffed pasta, whether or not cooked or otherwise prepared20%35%
1902.30.00.00— Autres pâtes alimentaires— Outras massas alimentícias— Other pasta20%35%
2103.90.91.00— Assaisonnements et condiments en poudre en emballages de 25kg ou plus— Pós utilizados na fabricação dos caldos (massas parciais)— Seasoning powder in packings of not less than 25 kg20%35%
2103.90.99.00— Autres— Outros— Other20%35%
2104.10.10.00— Préparations présentées sous formes de tablettes, de baras ou de cubes— Apresentados sob formas de tabletes, de barras ou de cubos— Preparations in block or loaf form20%35%
2104.10.90.00— Autres— Outros— Other20%35%

Tabela – Parte 3 (Códigos 2202 a 3209)

 

CET/TEC SH2022FRPTENTaux initial/Initial duty rateNouveau taux/New duty rate
2202.10.00.00— Eaux, y compris les eaux minérales et les eaux gazeifiées, additionnées de sucre ou d’autres édulcorants ou aromatisées— Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas— Waters, including mineral waters and aerated waters, containing added sugar or other sweetening matter or flavoured20%35%
2202.91.00.00— Bière sans alcool— Cervejas sem álcool— Non-alcoholic beer20%35%
2202.99.10.00— Boissons contenant une forte dose de caféine de type “boissons énergisantes”— Bebidas contendo uma forte dose de cafeína de tipo “bebidas estimulantes”— Beverages containing high doses of caffeine of the kind “Energy drinks”20%35%
2202.99.90.00— Autres— Outras— Other20%35%
2523.29.00.00— Autres— Outros— Other20%35%
3208.20.20.00— Peintures— Tintas— Paints (including enamels)20%35%
3208.20.90.00— Solutions définies à la note 4 du présent chapitre— Soluções definidas na nota 4 do presente Capítulo— Solutions as defined in Note 4 to this Chapter20%35%
3208.90.10.00— Vernis— Vernizes— Varnishes20%35%
3208.90.21.00— Peintures sèches en poudre— Tintas secas em pó— Dry powder paint20%35%
3208.90.29.00— Autres— Outros— Other20%35%
3208.90.90.00— Solutions définies à la note 4 du présent chapitre— Soluções definidas na nota 4 do presente Capítulo— Solutions as defined in Note 4 to this Chapter20%35%
3209.10.10.00— Vernis— Vernizes— Varnishes20%35%
3209.10.20.00— Peintures— Tintas— Paints20%35%
3209.90.10.00— Vernis— Vernizes— Varnishes20%35%
3209.90.90.00— Autres— Outros— Other20%35%
3210.00.10.00— Vernis— Vernizes— Varnishes20%35%
3210.00.20.00— Peintures— Tintas— Paints20%35%
3209.11.90.00— Autres— Outros— Other20%35%
2009.12.90.00— Autres— Outros— Other20%35%
2009.19.90.00— Autres— Outros— Other20%35%

Tabela – Parte 4 (Códigos 2009 – Finais)

 

CET/TEC SH2022FRPTENTaux initial/Initial duty rateNouveau taux/New duty rate
2009.21.90.00— Outros— Other35%20%
2009.29.90.00— Outros— Other35%20%
2009.31.90.00— Outros— Other35%20%
2009.39.90.00— Outros— Other35%20%
2009.41.90.00— Outros— Other35%20%