Ordem de Serviço GDGA 12/2025 - Valores de referência de Combustíveis

Valores de referência de Combustíveis
Brasão Alfândegas da Guiné-Bissau

Governo da Guiné-Bissau

Ministério das Finanças

Direção-Geral das Alfândegas

Gabinete do Diretor-Geral

 

Assunto:  Estrutura Aduaneira de Taxas e Valores de Referência, Fixados no Mapa dos Preços Tabelados de Combustíveis, junto ao Despacho Conjunto do Ministro da Energia e do Ministro das Finanças, com data de 01/setembro/2025.

 

Para conhecimento de todos os funcionários aduaneiros, Brigada da Acção Fiscal (BAF), despachantes-oficiais e demais utentes, se transcreve a parte útil do Despacho Conjunto, sobre o assunto em epígrafe, da aprovação de preços máximos de venda ao público dos combustíveis, para entrar em vigor a partir do dia 04-Setembro de 2025,

O1. DESPACHO CONJUNTO DE 01 DE SETEMBRO/2025, A VIGORAR EM 03-SETEMBRO-2025:

O1. E proibida a venda ambulante dos combustíveis e derivados do petróleo, salvo autorização

expressa do Membro do Governo responsável pelo sector da Energia.

02. 0s operadores que pretendem a importação dos produtos p trolíferos por fronteiras terrestres, devem requerer, para cada importação. uma autoriz ão especial e prévia do Governo (Ministério da Energia).

3. Revogam-se todas as disposições que contrarialll o presente “Despacho Conjunto”.

 

Cumpra-se.

Direção-Geral das Alfândegas, em Bissau, 03 de setembro de 2025.

 

O Director-Geral,

Domenico Sanca