Ordem de Serviço GDGA 2/18

Altera TEC
Brasão Alfândegas da Guiné-Bissau

Governo da Guiné-Bissau

Ministério das Finanças

Direção-Geral das Alfândegas

Gabinete do Diretor-Geral

 

Assunto: Modificação de algumas subposições da Nomenclatura Pautal da CEDEAO (TEC CEDEAO), passando da versão do SH 2012 para a versão do SH 2017.

 

Com vista a adaptação às evoluções tecnológicas, aos constrangimentos ambientais e às exigências do comércio internacional, a Organização Mundial das Alfindegas (OMA), de acordo com o ciclo quinquenal das revisões periódicas do Sistema Harmonizado, actualizou a Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) de Codificação e Designação de Mercadorias do Comércio Internacional, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2017.

Em consequência, e em conformidade com as disposições do Regulamento 18/12/16, de 16 de Dezembro de 2016, aprovado em Conselho de Ministros no âmbito da CEDEAO:

  1. Tenho a honra de dar conhecimento a todos os funcionários aduaneiros, aos da Brigada da Acção Fiscal, aos declarantes aduaneiros e aos utentes em geral, que, a Pauta Aduaneira Nacional, com base na TEC da CEDEAO, passa a seguir a estrutura do Regulamento C/REG. 18/12/16, de 16 de Dezembro de 2016, mudando da versão do SH de 2012 para a versão do SH de 2017, passando assim de 5.899 para 6.129 linhas tarifárias, com as mesmas categorias de taxas no DD (direito de importação), nomeadamente: categoria 0 (0%), categoria 1 (5%), categoria 2 (10%), categoria 3 (20%) e categoria 4 (35%). Muda somente o número de linhas tarifárias, em consequência de supressões e desdobramentos acrescidos na Nomenclatura Pautal, por virtude da mudança da versão do Sistema Harmonizado (SH).
  2. Fica assim revogada a Ordem de Serviço Nº 28/GDGA/2016, de 30 de Agosto de 2016, sobre a aplicação da TEC da CEDEAO baseada na Nomenclatura do SH de 2012.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de O1 de Março de 2018.

Bissau, 15 de Fevereiro de 2018

Dr. N’Bissane N’Quelim

Director-Geral das Alfândegas

Cumpra-se.