Ordem de Serviço GDGA 22/23

Valor do Arroz
Brasão Alfândegas da Guiné-Bissau

Governo da Guiné-Bissau

Ministério das Finanças

Direção-Geral das Alfândegas

Gabinete do Diretor-Geral

 

Assunto: Notificação da nova estrutura de custo para o arroz 100% partido (“Nhelem”), Despacho Conjunto do MEF e do MC, de 18/Outubro/2023, altera o de 23/Agosto,’2023.

Dou conhecimento a todos os funcionários aduaneiros, aos da BAF (Brigada da Ação Fiscal), aos Despachantes Oficiais e aos demais utentes das Alfândegas, que, de acordo com as orientações do Governo, constantes de Despachos Conjuntos assinados entre o Ministério da Economia e Finanças e o do Comércio, sobre a fixação dos preços da venda do Arroz casca, no Mercado Nacional.

  1. Os preços a vigorarem no mercado nacional são os seguintes:

    a) Arroz 100% partido simples (“nhelen”), saco de 50 Kg, preço ao consumidor, o máximo = 17.500 FCFA.

    b) Arroz inteiro ou 5% partido (“gros”), saco dc 50 Kg, preço ao consumidor, máximo = 22.500 FCF.

    (Despachos Conjunto do Ministro do Comércio e do Ministro da Economia e Finanças, com datas de 23/agosto/2023 e de 18/outubro/2023).

  2. Para este efeito, os valores de referência destes produtos, para efeito de despachos de importação nas Alfandegas, são fixados, como segue:

             a) Arroz 100% partido simples (“nhelen” da posição tarifaria 1006400000) = 5.000 FCFA ao saco de 50 Kg (100 FCFA/por Kg);.

             b) Arroz inteiro ou 5% partido (“gros”, de posições tarifarias 1006301000 e 1006309000) = 5.000 FCFA ao saco de 50 Kg (100 FCFA por Kg);

  3. Esta Ordem de Serviço substitui as OS nº 11/GDGA de 31/agosto/2023 e 20/GDGA de 18/outubro/2023.

Cumpra-se.

Direção-Geral das Alfândegas, em Bissau, 24 de outubro de 2023.

O Director-Geral,

José Demba Buaro