Governo da Guiné-Bissau
Ministério das Finanças
Direção-Geral das Alfândegas
Gabinete do Diretor-Geral
Assunto: Modificação de algumas categorias de taxas do DD (Direito de Importação) da TEC/CEDEAO, aprovada pelo Regulamento do Conselho de Ministros da CEDEAO, C/Reg. 16/12/2021, de 10 de Dezembro 2021, que adopta a versão de 2022 do SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias do Comércio Internacional), por virtude do novo Regulamento com a referência CfReg.3/07/2023, de 07 de Julho de 2023.
Dou conhecimento a todos os funcionários aduaneiros, aos da Brigada da Acção
Fiscal, aos declarantes aduaneiros e aos utentes em geral, que, a Pauta Aduaneira
Nacional, com base na TEC da CEDEAO, aprovada pelo Regulamento
C/REG.16/12/2021, de 10/Dezembro/2021, que adopta a versão do SH do ano 2022 (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias do Comercio Internacional), foi alterada em algumas categorias de taxas de 35% (categoria 4) e de taxas de 20% (categoria 3), como em baixo se descreve.
O facto é que o Conselho de Ministros da CEDEAO adoptou o Regulamento C/Reg.3/07/2023, de 07 de Julho de 2023, com o objectivo de alterar a lista de categorias de bens constantes da Nomenclatura Tarifaria e Estatística da TEC CEDEAO, que fora aprovada pelo Reg. 16/12/2021, sobre a definição da Lista de categorias de mercadorias contidas na TEC/CEDEAO, da versão do SH de 2022.
O texto do Regulamento acompanhado da lista de mercadorias concernentes, está em anexo.
Este Regulamento CfReg.3/07/2023, de 07 de Julho de 2023, entra em vigor nesta DGA a partir do dia 01 de Abril de 2024.
Cumpra-se.
Direcção-Geral das Alfandegas, em Bissau, 15 de Março de 2024.
O Director-Geral,
Domenico Sanca