Ordem de Serviço GDGA 03/23

Liquidação do Despacho e Autorização de Saída
Brasão Alfândegas da Guiné-Bissau

Governo da Guiné-Bissau

Ministério das Finanças

Direção-Geral das Alfândegas

Gabinete do Diretor-Geral

Por conveniência de serviço e para o conhecimento de todos os Funcionários Aduaneiros, Brigada de Acção Fiscal (BAF), Despachantes Oficiais, bem como, os utentes e os serviços públicos aduaneiros.

Constatando que os procedimentos aduaneiros estabelecidos pelo Despacho n.º 147/GMEF/2017 de 03 de Outubro não têm sido respeitados levando à maior dilação do processo de desalfandegamento de mercadorias com prejuízos claros para os utentes;

Havendo necessidade de corrigir estas distorções alinhando a actuação dos operadores aduaneiros aos procedimentos e às melhores práticas substanciadas na redução de etapas do desembaraço;

Assim, o Diretor Geral das Alfândegas, no uso das suas competências que a lei lhe confere, nos termos da alínea q) do Artigo 11º do Decreto n.º 05/2022, de 19 de Outubro de 2022, decide:

Artigo 1

Exigir a observância escrupulosa dos procedimentos definidos no Artigo 11 parágrafos 7, 8 e 9 do Despacho supra mencionado cujo teor se transcreve:

  • Parágrafo 7: Depois da confirmação do pagamento dos montantes liquidados, o verificador emite a Autorização de saída e remete no prazo de 02 (duas) horas, a declaração para o Diretor de Alfândega de Bissau para efeito de visto;
  • Parágrafo 8: Após o visto, o Diretor de Alfândega de Bissau remeterá, pelo protocolo interno, o original da declaração visada ao chefe da casa de Despacho e cópias à Brigada da Acção Fiscal e à Direcção de Serviço de Anti-Fraude, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
  • Parágrafo 9: O mesmo procedimento será observado quanto às declarações remitidas à Repartição de Produtos Específicos.

Artigo 2

O incumprimento do disposto no artigo anterior acarreta a responsabilização disciplinar.

Esta ordem de serviço entra imediatamente em vigor.

Bissau, 13 de Fevereiro de 2023

O Diretor Geral,

Domenico Oliveira Sanca