Governo da Guiné-Bissau
Ministério das Finanças
Direção-Geral das Alfândegas
Gabinete do Diretor-Geral
Por conveniência de serviço e para o conhecimento de todos os Funcionários Aduaneiros, Brigada de Acção Fiscal (BAF), Despachantes Oficiais, bem como, os utentes e os serviços públicos aduaneiros.
Constatando que os procedimentos aduaneiros estabelecidos pelo Despacho n.º 147/GMEF/2017 de 03 de Outubro não têm sido respeitados levando à maior dilação do processo de desalfandegamento de mercadorias com prejuízos claros para os utentes;
Havendo necessidade de corrigir estas distorções alinhando a actuação dos operadores aduaneiros aos procedimentos e às melhores práticas substanciadas na redução de etapas do desembaraço;
Assim, o Diretor Geral das Alfândegas, no uso das suas competências que a lei lhe confere, nos termos da alínea q) do Artigo 11º do Decreto n.º 05/2022, de 19 de Outubro de 2022, decide:
Artigo 1
Exigir a observância escrupulosa dos procedimentos definidos no Artigo 11 parágrafos 7, 8 e 9 do Despacho supra mencionado cujo teor se transcreve:
Artigo 2
O incumprimento do disposto no artigo anterior acarreta a responsabilização disciplinar.
Esta ordem de serviço entra imediatamente em vigor.
Bissau, 13 de Fevereiro de 2023
O Diretor Geral,
Domenico Oliveira Sanca