Ordem de Serviço GDGA 10/26

Módulo ASYVal de Controlo do Valor Aduaneiro no SW
Brasão Alfândegas da Guiné-Bissau

Governo da Guiné-Bissau

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Orçamento e Assuntos Fiscais

Direção-Geral das Alfândegas

Gabinete do Diretor-Geral

 

Assunto: Implementação Nacional e Procedimento Aplicável do Módulo ASYVal de Controlo do Valor Aduaneiro.

Nos Termos do Art. 6º. a), c) e d) do Estatuto Orgânico das Alfândegas publicado no BO Nº 42 de 19/10/2021, dou conhecimento a todos os Serviços Aduaneiros, Despachantes Oficiais, Operadores Económicos e o Público em geral que:

Dando cumprimento ao acordado como ação previa com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e no âmbito da modernização do sistema informático aduaneiro da Guiné-Bissau e da conformidade com os padrões internacionais da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e do Acordo da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre a avaliação aduaneira, a Direção-Geral das Alfândegas (DGA) procede à implementação do módulo ASYVal no ambiente SydoniaWorld.

O módulo ASYVal é uma ferramenta integrada no Sydonia World dedicada ao controlo automatizado e estruturado do valor aduaneiro das mercadorias importadas. Permite à administração aduaneira verificar o valor transacional declarado, aplicar os métodos de avaliação previstos nos textos em vigor e reduzir os riscos de subavaliação prejudiciais às receitas do Estado.

A fim de assegurar uma implementação ordenada e profissional deste módulo, a Direção-Geral das Alfândegas organizou, durante o mês de abril de 2026, sessões de formação destinadas aos agentes das estâncias aduaneiras e aos declarantes aduaneiros oficiais.

Estas sessões incidiram sobre o funcionamento do módulo, os procedimentos de controlo de valor e as obrigações das partes interessadas.

A presente Ordem de Serviço tem como objetivo levar ao conhecimento de todas as estâncias aduaneiras e declarantes aduaneiros:

  • A implementação do módulo ASYVal entra em vigor, a partir de 1 de maio de 2026.

  • O reforço das obrigações e responsabilidades de cada parte na aplicação dos procedimentos de controlo de valor.

I. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DECLARANTES ADUANEIROS

Os declarantes aduaneiros oficiais e comissários de despacho são informados das seguintes obrigações, em vigor a partir de 1 de maio de 2026:

  1. Exatidão e sinceridade dos valores declarados: Em conformidade com o acordo da OMC sobre a avaliação aduaneira, os declarantes são obrigados a declarar o valor transacional real das mercadorias. Qualquer falsa declaração de valor sujeita o declarante às sanções previstas no Código Aduaneiro Comunitário ou Contencioso Aduaneiro.

  2. Entrega obrigatória dos documentos de valor originais: Aquando do registo da declaração aduaneira, o declarante é obrigado a anexar sistematicamente a fatura comercial original, emitida de forma devida e legal, mencionando o preço efetivamente pago ou a pagar.

  3. Cooperação durante os controlos de valor: Em caso de alerta gerado pelo módulo ASYVal, o declarante dispõe de um prazo de quarenta e oito (48) horas para fornecer qualquer documento complementar solicitado pela estância aduaneira (contrato de venda, correspondência comercial, extratos bancários, etc.).

  4. Findo este prazo, a administração procederá à determinação do valor aduaneiro segundo os métodos subsidiários previstos no Acordo da OMC.

II. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS ESTÂNCIAS ADUANEIRAS

A partir de 1 de maio de 2026, todas as estâncias aduaneiras são obrigadas a aplicar as seguintes disposições:

  1. Verificação dos documentos comprovativos de valor: Os agentes verificadores devem controlar sistematicamente a fatura comercial original, a lista de embalagem (packing list), o contrato de venda, se aplicável, bem como qualquer documento que permita estabelecer o valor transacional. O módulo ASYVal regista estas verificações de forma rastreável.

  2. Gestão de alertas de valor: Quando o módulo ASYVal gera um alerta sinalizando uma discrepância significativa entre o valor declarado e o valor de referência, a estância em questão deve abrir um procedimento de controlo aprofundado, notificar o declarante e registar o resultado no Sydonia World antes de qualquer desalfandegamento.

  3. Rastreabilidade e reporte: Os chefes de estância transmitirão ao Diretor-Geral das Alfândegas um relatório semanal recapitulando o número de controlos de valor efetuados, os inspetores que os realizaram e as correções efetuadas, utilizando os mapas produzidos diretamente pelo módulo ASYVal.

III. DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA DE SANÇÕES

Qualquer declaração de valor inexata, fraudulenta ou deliberadamente subavaliada constitui uma infração aduaneira passível das sanções previstas nos artigos pertinentes do Código das Alfândegas da Guiné-Bissau, nomeadamente:

  • O pagamento dos direitos e impostos eludidos, acrescidos das penalidades legais;

  • Coimas aduaneiras calculadas em proporção ao valor real das mercadorias;

  • Para os declarantes oficiais: a suspensão temporária ou a revogação definitiva da licença profissional.

IV. DISPOSIÇÕES FINAIS

As Direções Regionais e a Direção de Informática e Estatística são responsáveis, cada uma no que lhe concerne, pela aplicação da presente nota de serviço.

Qualquer dificuldade de aplicação encontrada, deverá ser comunicada ao Diretor-geral.

A presente Ordem de Serviço anula e substitui qualquer instrução anterior relativa ao controlo de valor e entra em vigor a partir de 1 de Maio de 2026.

Direção-Geral das Alfândegas em Bissau, 30 de abril de 2026

O Diretor-Geral,

Domenico Oliveira Sanca