Ordem de Serviço GDGA 12/25

Valores dos Combustíveis
Brasão Alfândegas da Guiné-Bissau

Governo da Guiné-Bissau

Ministério das Finanças

Direção-Geral das Alfândegas

Gabinete do Diretor-Geral

Assunto: Estrutura Aduaneira de Taxas e Valores de Referência, Fixados no Mapa dos Preços Tabelados de Combustíveis, junto ao Despacho Conjunto do Ministro da Energia e do Ministro das Finanças, com data de 01/setembro/2025.

Para conhecimento de todos os funcionários aduaneiros, Brigada da Ação Fiscal (BAF), despachantes-oficiais e demais utentes, se transcreve a parte útil do Despacho Conjunto, sobre o assunto em epígrafe, da aprovação de preços máximos de venda ao público dos combustíveis, para entrar em vigor a partir do dia 04-Setembro de 2025.

01. DESPACHO CONJUNTO, DE 01 DE SETEMBRO/2025, A VIGORAR EM 03-SETEMBRO-2025:

Designação

Preços Máximos

Valor Base Tributável

DI

IEC

PCS

RS

PC

IGV

FR

STPP

Gasolina Auto 0.77 por Litro (27101240/50)

814,33 FCFA

420,85 FCFA

10%

15%

0%

0%

0,5%

19%

4%

0

Gasóleo 0,86 por Litro (2710192100)

788,31 FCFA

429,04 FCFA

10%

10%

0%

0%

0,5%

19%

4%

0

Gasóleo (Centrais do interior) por Litro

505,35 FCFA

20,02

10%

0%

0%

0%

0,5%

19%

0%

0

Gasolina Mistura (2710129000)

632,06 FCFA

20,02

10%

0%

0%

0%

0,5%

19%

0%

0

01. É proibida a venda ambulante dos combustíveis e derivados do petróleo, salvo autorização expressa do Membro do Governo responsável pelo sector da Energia.
02. Os operadores que pretendem a importação dos produtos petrolíferos por fronteiras terrestres, devem requerer, para cada importação, uma autorização especial e prévia do Governo (Ministério da Energia).
03. Revogam-se todas as disposições que contrariariam o presente “Despacho Conjunto”.
Cumpra-se.
Direcção-Geral das Alfândegas, em Bissau, 03 de Setembro de 2025
O Diretor-Geral,
Domenico Sanca