Governo da Guiné-Bissau
Ministério das Finanças
Direção-Geral das Alfândegas
Gabinete do Diretor-Geral
Assunto: Estrutura Aduaneira de Taxas e Valores de Referência, Fixados no Mapa dos Preços Tabelados de Combustíveis, junto ao Despacho Conjunto do Ministro da Energia e do Ministro das Finanças, com data de 01/setembro/2025.
Para conhecimento de todos os funcionários aduaneiros, Brigada da Ação Fiscal (BAF), despachantes-oficiais e demais utentes, se transcreve a parte útil do Despacho Conjunto, sobre o assunto em epígrafe, da aprovação de preços máximos de venda ao público dos combustíveis, para entrar em vigor a partir do dia 04-Setembro de 2025.
01. DESPACHO CONJUNTO, DE 01 DE SETEMBRO/2025, A VIGORAR EM 03-SETEMBRO-2025:
Designação | Preços Máximos | Valor Base Tributável | DI | IEC | PCS | RS | PC | IGV | FR | STPP |
Gasolina Auto 0.77 por Litro (27101240/50) | 814,33 FCFA | 420,85 FCFA | 10% | 15% | 0% | 0% | 0,5% | 19% | 4% | 0 |
Gasóleo 0,86 por Litro (2710192100) | 788,31 FCFA | 429,04 FCFA | 10% | 10% | 0% | 0% | 0,5% | 19% | 4% | 0 |
Gasóleo (Centrais do interior) por Litro | 505,35 FCFA | 20,02 | 10% | 0% | 0% | 0% | 0,5% | 19% | 0% | 0 |
Gasolina Mistura (2710129000) | 632,06 FCFA | 20,02 | 10% | 0% | 0% | 0% | 0,5% | 19% | 0% | 0 |
01. É proibida a venda ambulante dos combustíveis e derivados do petróleo, salvo autorização expressa do Membro do Governo responsável pelo sector da Energia.
02. Os operadores que pretendem a importação dos produtos petrolíferos por fronteiras terrestres, devem requerer, para cada importação, uma autorização especial e prévia do Governo (Ministério da Energia).
03. Revogam-se todas as disposições que contrariariam o presente “Despacho Conjunto”.
Cumpra-se.
Direcção-Geral das Alfândegas, em Bissau, 03 de Setembro de 2025
O Diretor-Geral,
Domenico Sanca