Ordem de Serviço GDGA 25/23

Desconsolidação - Horários
Brasão Alfândegas da Guiné-Bissau

Governo da Guiné-Bissau

Ministério das Finanças

Direção-Geral das Alfândegas

Gabinete do Diretor-Geral

 

ASSUNTO: DESCONSOLIDAÇÃO E SAÍDA DE MERCADORIAS FORA DE HORÁRIO

Tendo sido várias vezes denunciada a prática de saída e desconsolidação das mercadorias contentorizadas fora do horário laboral;
Não obstante, esta prática ter sido proibida em várias Ordens de Serviço, nota-se ainda, a resistência quanto ao cumprimento das mesmas.
Para conhecimento de todos os Funcionários Aduaneiros, Brigada de Acção Fiscal, Despachantes Oficiais, e o público em geral.
A Direcção Geral das Alfândegas, no uso das suas competências legais, determina o seguinte:

  1. Doravante, fica expressamente proibida qualquer saída dos contentores e desconsolidação das mercadorias fora das horas normais de expediente;
  2. Casos excecionais nomeadamente, medicamentos e produtos frescos, só serão autorizados a saída, após informação contida no corpo da declaração aduaneira e com autorização expressa do Director da Alfândega de Bissau (DAB).
  3. Em caso de as mercadorias saírem dentro de horas normais do expediente requerendo o prolongamento da prestação de serviço, aplica-se o disposto do n.º 2 in fine.
  4. Para desconsolidação das mercadorias importadas por via terrestre também se aplica a medida de proibição de descarga fora de horas, em atenção ao artigo 1º desta ordem de Serviço.
  5. A não observância das determinações expressas nesta Ordem de Serviço, dá lugar a sanções disciplinares.

Esta Ordem de Serviço entra imediatamente em vigor.
Cumpra-se!
Direcção-Geral das Alfândegas, em Bissau, 13 de Novembro de 2023.
O Director-Geral,
Dr. José Demba Buaró