Ordem de Serviço GDGA 4/25

Valores dos Combustíveis
Brasão Alfândegas da Guiné-Bissau

Governo da Guiné-Bissau

Ministério das Finanças

Direção-Geral das Alfândegas

Gabinete do Diretor-Geral

 

Assunto: Estrutura Aduaneira de Taxas e Valores de Referência, Fixados no Mapa dos Preços Tabelados de Combustíveis, junto ao Despacho Conjunto do Ministro da Energia e do Ministro das Finanças, com data de 12/MARÇO/2025.

Para conhecimento de todos os funcionários aduaneiros, Brigada da Acção Fiscal (BAF), despachantes-oficiais e demais utentes, se transcreve a parte útil do Despacho Conjunto, sobre o assunto em epígrafe, da aprovação de preços máximos de venda ao público dos combustíveis, para entrar em vigor a partir do dia 13 – MARÇO de 2025.

O1. DESPACHO CONJUNTO, DE 31 DE JANEIRO/2025, A VIGORAR EM 13-MARÇO-2025:

Designação

Preços Máximos

Valor Base Tributável

DI

IEC

PCS

RS

PC

IGV

FR

STPP

Gasolina Auto

0.77 por Litro

(27101240/50)

851,37

FCFA

444,61

FCFA

10%

15%

0

0

0,5%

19%

4%

0

Gasóleo 0,86 por       Litro (2710192100)

815,25

FCFA

446,28

FCFA

10%

10%

0

0

0,5%

19%

4%

0

Gasóleo (centrais do interior) por

litro

529,23

FCFA

20,02

10%

0

0

0

0,5%

19%

0

0

Gasolina

Mistura

(2710129000)

668,05

20,02

10%

0

0

0

0,5%

19%

0

0

  1. É proibida a venda ambulante dos combustíveis e derivados do petróleo, salvo autorização expressa do Membro do Governo responsável pelo sector da Energia.
  2. Os operadores que pretendem a importação dos produtos petrolíferos por fronteiras terrestres, devem requerer, para cada importação, uma autorização especial e prévia do Governo (Ministério da Energia).
  3. Revogam-se todas as disposições que contrariam o presente “Despacho Conjunto”.

Cumpra-se.

Direção-Geral das Alfândegas, em Bissau, 18 de março de 2025.

O Diretor-Geral,

Domenico Sanca