Governo da Guiné-Bissau
Ministério das Finanças
Direção-Geral das Alfândegas
Gabinete do Diretor-Geral
Assunto: Modificação da Nomenclatura Pautal da CEDEAO (TEC CEDEAO), em virtude da mudança da versão do Sistema Harmonizado (SH) de Designação e Codificação de Mercadorias do Comercio Internacional, da OMA, a partir de 01 de Janeiro de 2022.
Com vista a adaptação às evoluções tecnológicas, aos constrangimentos ambientais e às exigências do comércio internacional, a Organização Mundial das Alfandegas (OMA), no âmbito do ciclo quinquenal das revisões periódicas da Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) de Designação e Codificação de Mercadorias do Comércio Internacional, actualizou esta Nomenclatura, para vigorar a partir de Olde Janeiro de 2022.
Em consequência, o Regulamento do Conselho de Ministros da CEDEAO, C/REG16/12/2021, de 10 de Dezembro de 2021, adopta o SH 2022, e actualiza a Lista de Categorias de Taxas da TEC CEDEAO, para vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2022.
Assim, dou conhecimento aos funcionários aduaneiros, aos da BAF, aos despachantes oficiais, aos caixeiros despachantes e aos demais utentes das Alfândegas, que: 01. A Pauta Aduaneira Nacional, com base na TEC da CEDEAO de 2017, de 6129 subposições tarifárias, passa a seguir a estrutura do Regulamento C/Reg.16/12/2021/CEDEAO, de 10 de Dezembro de 2021, passando para 6381 subposições tarifárias.
6.381 linhas
Esta Ordem de Serviço entre em vigor a partir de 01 de Maio de 2022.
Cumpra-se.
Bissau, 19 de Abril de 2022.
Doménico Oliveira Sanca
Diretor-Geral das Alfândegas