Ordem de Serviço GDGA 5/22

Nomenclatura Pautal da CEDEAO
Brasão Alfândegas da Guiné-Bissau

Governo da Guiné-Bissau

Ministério das Finanças

Direção-Geral das Alfândegas

Gabinete do Diretor-Geral

 

Assunto: Modificação da Nomenclatura Pautal da CEDEAO (TEC CEDEAO), em virtude da mudança da versão do Sistema Harmonizado (SH) de Designação e Codificação de Mercadorias do Comercio Internacional, da OMA, a partir de 01 de Janeiro de 2022.

Com vista a adaptação às evoluções tecnológicas, aos constrangimentos ambientais e às exigências do comércio internacional, a Organização Mundial das Alfandegas (OMA), no âmbito do ciclo quinquenal das revisões periódicas da Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) de Designação e Codificação de Mercadorias do Comércio Internacional, actualizou esta Nomenclatura, para vigorar a partir de Olde Janeiro de 2022.

Em consequência, o Regulamento do Conselho de Ministros da CEDEAO, C/REG16/12/2021, de 10 de Dezembro de 2021, adopta o SH 2022, e actualiza a Lista de Categorias de Taxas da TEC CEDEAO, para vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2022.

Assim, dou conhecimento aos funcionários aduaneiros, aos da BAF, aos despachantes oficiais, aos caixeiros despachantes e aos demais utentes das Alfândegas, que: 01. A Pauta Aduaneira Nacional, com base na TEC da CEDEAO de 2017, de 6129 subposições tarifárias, passa a seguir a estrutura do Regulamento C/Reg.16/12/2021/CEDEAO, de 10 de Dezembro de 2021, passando para 6381 subposições tarifárias.

  1. São mantidas as mesmas categorias de taxas no DD (Direito aduaneiro de importação), nomeadamente:
    • Categoria O (0%) 102 linhas
    • Categoria 1 (5%) 2.368 linhas
    • Categoria 2 (10%) — 1.463 linhas
    • Categoria 3 (20%) -2.317 linhas
    • Categoria 4 (35%) — 131 linhas.

6.381 linhas

  1. O Mapa em Anexo indica as 175 linhas que foram suprimidas, bem como as 427 que foram acrescidas, na TEC CEDEAO que vigorou ate 3 1-Dezembro-2021.
  2. Fica assim revogada a Ordem de Serviço N. 02/GDGA/2018, de 01 de Março de 2018, sobre a aplicação da TEC CEDEAO na versão do SH 2017 agora extinta.

Esta Ordem de Serviço entre em vigor a partir de 01 de Maio de 2022.

Cumpra-se.

Bissau, 19 de Abril de 2022.

Doménico Oliveira Sanca

Diretor-Geral das Alfândegas