Governo da Guiné-Bissau
Ministério das Finanças
Direção-Geral das Alfândegas
Gabinete do Diretor-Geral
Assunto: Suspensão da aplicação do novo IEC (Imposto Especial do Consumo), do Nº 07 da Ordem de Serviço Nº 05/GDGA/2021, de 03/FEV/2021.
A Ordem de Serviço Nº 05/GDGA/2021, de 03 de Fevereiro de 2021, deu instruções quanto a novas medidas a serem implementadas nos actos de desembaraço aduaneiro de mercadorias do comércio internacional, no ano em curso.
No entanto, dado que surgiram dificuldades na aplicação do novo IEC (Imposto Especial do Consumo), composto de taxas mistas (taxas em percentagens + taxas específicas sob unidades de mercadorias), tal como consta da Ordem de Serviço acima citada.
Dou conhecimento a todos os funcionários aduaneiros, BAF, despachantes oficiais, caixeiros despachantes e demais utentes das Alfândegas, do seguinte:
01. É suspenso, até novo comunicação em contrário, o Nº 07 da Ordem de Serviço Nº 05/GDGA/2021, de 03 de Fevereiro de 2021, na parte que indica as alterações de taxas do IEC (Imposto Especial do Consumo) na importação para o consumo interno.
a) Entretanto, devem manter-se em cobrança as taxas do IEC (Imposto Especial de Consumo) que vinham sendo aplicadas, nomeadamente sobre a gasolina, o gasóleo e as outras mercadorias constantes da tabela anterior de cobrança deste imposto.
02. A presente Ordem de Serviço, entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Cumpra-se.
Bissau, 17 de fevereiro de 2021.
Domenico Sanca
Diretor-Geral