1. A empresa deve obter um certificado para negócios no Centro de Formalização de Empresas (CEF). Trata-se de uma licença necessária para se levar a cabo atividades econômicas na Guiné-Bissau.
2. NIF (Número de Identificação Fiscal)
O segundo passo é a obtenção do NIF, a ser solicitado à Direção-geral de Contribuições e Impostos do Ministério das Finanças.
3. Contratar um Despachante Aduaneiro
O importador/exportador das mercadorias deve conferir uma procuração a um despachante Aduaneiro que, por sua vez, irá apresentar a declaração Aduaneira em seu nome no sistema Sydonia Worlda (art. 1º do Decreto-Lei nº 27/95).
4. Dirigir-se a uma Estância Aduaneira que detenha serviços de informática para registro do sistema informatizado Sydonia World, vinculado a seu NIF. Na capital Bissau, poderá dirigir-se à Avenida Joaquim N’Com B.P n° 35.
5. No momento da Importação ou da Exportação:
O importador/exportador deve fornecer ao declarante (despachante Aduaneiro) todas as informações referentes à operação comercial e logística: agência marítima ou transportador aéreo ou terrestre, condições do embarque, detalhes do carregamento, regime Aduaneiro pretendido. Deve, ainda, fornecer ao despachante toda a documentação envolvida na operação, como a fatura, conhecimento de carga etc.