Conferência Aduaneira na Exportação

A conferência aduaneira é a operação pela qual se realiza o controlo dos elementos declarados, bem como o controlo físico das mercadorias objeto da declaração detalhada

As declarações aduaneiras estão sujeitas à conferência aduaneira para a verificação da exatidão e veracidade das informações nela contidas. As declarações são selecionadas por aleatoriedade e/ou por parâmetros de riscos para conferência. 

Procedimentos

Processo de Conferência

O verificador procede ao tratamento da declaração em conformidade com o canal de conferência indicado na declaração pelo sistema.

Canal verde

Eliminação de controlos e passagem rápida pela alfândega

O verificador faz um controlo aprofundado dos documentos obrigatórios anexos à declaração, nomeadamente, no que concerne à sua autenticidade, aplicabilidade e conformidade com os elementos que suportam a declaração (espécie, valor, origem, quantidade e peso) e outros aspectos administrativos e de proteção à sociedade.

Se necessário, o verificador pode mudar o canal e proceder à verificação física da mercadoria

O verificador, imperativamente, faz um controlo aprofundado dos documentos necessários juntados à declaração e depois deve proceder à verificação física das mercadorias.

 

Exame Documental

O exame documental deve incidir sobre a declaração e os respetivos documentos de acompanhamento, para certificar se a declaração está corretamente preenchida e se os documentos apresentados são coerentes com as informações declaradas. No caso da Contribuição Predial Rústica (CPR) incidente sobre a exportação da castanha de caju, tributo administrado pela Direção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI), os documentos necessários juntados à declaração já incluirão o Recibo de Pagamento junto ao Tesouro Nacional, possibilitando, de imediato, a conferência de tal pagamento à vista da Declaração em Detalhe.

Verificação Física das Mercadorias

A verificação física das mercadorias declaradas pode ser total ou parcial, podendo ser acompanhada de eventual extração de amostras, com vista a confirmar se a natureza, origem, estado, quantidade, valor, especificações pautais, incluindo as respetivas taxas e o regime a que possam estar sujeitas, estão em conformidade com os dados da declaração aduaneira.

O declarante ou seu representante tem direito a presenciar e acompanhar a verificação física. Quando o declarante não comparecer à visita, o verificador notifica-o de sua intenção de iniciar a verificação. O verificador deve realizar ele mesmo a visita física, de preferência na presença de um agente da BAF.

Depois de realizadas todas as operações, no âmbito do controlo da declaração e da mercadoria, o verificador interveniente regista na declaração eletrónica, conforme o caso, o reconhecimento do serviço e emite o certificado de visita. O certificado de visita deve conter uma descrição de todas as operações levadas a cabo aquando da verificação da mercadoria.

No caso da exportação de castanhas de caju, principal produto da pauta de exportação da Guiné-Bissau, procedimentos de quantificação são  ainda aplicados na área alfandegada do Porto de Bissau (na exportação via marítima), envolvendo a Brigada de Ação Fiscal (BAF). 

Resultado da Conferência Aduaneira e Exigências

Os agentes aduaneiros devem informar o declarante sobre os resultados da conferência aduaneira. Quando os resultados da conferência da declaração aduaneira divergirem dos elementos constantes da declaração, os agentes aduaneiros competentes estabelecem e registam os elementos que devem ser tidos em conta para efeitos do cálculo do montante dos direitos de exportação, das taxas e de outras imposições sobre as mercadorias, bem como da aplicação de quaisquer outras disposições que rejam o regime aduaneiro ao qual as mercadorias estão sujeitas.

Havendo incidentes de não conformidade da declaração, o verificador lavra a exigência, indicando as anomalias e as diferenças constatadas, bem como a cobrança da coima, se for o caso. Caso o declarante não concorde com a exigência pode ser instaurado processo de contestação.

No caso de concordância, o representante do exportador procede ao pagamento da coima junto ao cartório da estância aduaneira e apresenta o comprovante no mesmo serviço de despacho aduaneiro, a possibilitar o prosseguimento do despacho. 

Liquidação e Autorização para Embarque

Após os procedimentos de exame documental e, sendo o caso, de verificação física, o verificador remete todo o despacho de exportação ao reverificador do GUICHÉ ÚNICO ou do setor responsável pelo desalfandegamento. Este, por sua vez, emite o Boletim de Liquidação, a possibilitar o pagamento junto ao Tesouro Nacional.

Depois da confirmação do pagamento dos montantes liquidados, o verificador procede ao apuramento da liquidação, para permitir a entrada da carga na área portuária para os procedimentos de quantificação e posterior embarque para o estrangeiro.

Devido ao grande volume de exportações de castanha de caju no Porto de Bissau, o país oferece um serviço especializado que atende exclusivamente os despachos de exportação desta espécie, denominado "Guiché Único". Este serviço disponibiliza não só o atendimento ao despacho pela Alfândega, mas também os serviços de outras agências relacionados com o processo.
GUICHÉ ÚNICO
Exportação de Caju