Após a declaração em detalhe ser concluída e a mercadoria ter chegado ao Depósito Aduaneiro na Guiné-Bissau, o despachante Aduaneiro deverá:
1. Imprimir o extrato da declaração em detalhe no Sydonia ++;
2. Reunir os documentos necessários que sustentam a operação de exportação;
3. Colocar toda essa documentação num envelope; e
4. Entregar o envelope devidamente lacrado na Casa de Despacho ou setor correspondente na Alfândega responsável pelo desalfandegamento aduaneiro.
Sem essa simples etapa, o despacho aduaneiro não terá seguimento, nos procedimentos atuais da DGA.
Procedimento Específico para a Exportação de Castanha de Caju
Tratando-se do principal produto da pauta de exportação da Guiné-Bissau, existem especificidades adotadas pelo país com o intuito de oferecer um atendimento especializado ao processo de exportação. Foi criado um setor exclusivamente destinado às exportações desta espécie, denominado Guiché Único, que oferece não só os serviços aduaneiros, mas também o atendimento de outras agências responsáveis por intervenções no processo. A mercadoria somente adentrará o Porto de Bissau após o desalfandegamento aduaneiro, com o apuramento da liquidação e pagamento de todos os encargos exigíveis.
Passo a Passo da Entrega da Declaração em Detalhe e Documentos na Exportação de Castanha de Caju:
1. Imprimir o extrato da declaração em detalhe no Sydonia ++;
2. Reunir os documentos necessários que sustentam a operação de exportação – note-se que há uma peculiaridade no procedimento atualmente adotado pela Alfândega da Guiné-Bissau, em que a cobrança da Contribuição Predial Rústica (CPR) sobre a castanha de caju é efetuada separadamente, antes do despacho de exportação – assim, o recibo de seu pagamento junto à DGCI é documento que também deverá ser juntado ao envelope;
3. Colocar toda essa documentação num envelope; e
4. Entregar o envelope devidamente lacrado no Guiché Único.
Com esta providência, o despacho aduaneiro terá seguimento.