Submissão da Declaração de Detalhe e dos documentos de instrução no Sydonia World
Definição automática do canal de controlo (Vermelho) no Sydonia World.
Análise integral da conformidade dos dados e validação técnica da operação (canais amarelo e vermelho).
Verificação se a mercadoria corresponde ao que foi declarado no sistema.
Acesso restrito mediante autenticação. 🔒 [Ambiente Seguro]
Este módulo detalha as obrigações do verificador durante o canal Vermelho.
As notificações de exigências e a aplicação de coimas ocorrem sempre que a Autoridade Aduaneira deteta uma desconformidade entre a declaração submetida e a realidade documental ou física da mercadoria.
Estes procedimentos aplicam-se, por exemplo, nas seguintes situações:
Erros de Instrução: Falta de documentos obrigatórios ou dados incompletos na DD que impeçam a correta análise do despacho.
Divergências de Valoração: Quando o valor declarado é inferior aos valores de referência, carece de suporte documental (faturas, comprovativos de pagamento) ou é considerado sub-valorado pela autoridade aduaneira.
Incorreção na Classificação Pautal: Erros na atribuição do código SH que resultem em sub-faturação de direitos e impostos.
Falsas Declarações: Discrepâncias de quantidade, peso ou natureza detetadas durante a verificação física.
Incumprimento de Prazos ou outra condição do regime aduaneiro declarado: Extrapolação dos períodos legais para a regularização de mercadorias em depósito ou regimes especiais.
Para garantir a transparência e a segurança do processo, a DGA adota as seguintes recomendações:
O que deve ser gravado:
Abertura do contentor e integridade dos selos/lacres.
Amostragem da mercadoria (etiquetas, marcas e país de origem).
Contagem física de itens de alto risco ou valor.
Dossiê Digital: O ficheiro de vídeo deve ser identificado com o número da DUA e anexado ao Certificado de Visita (CV) no sistema.
O CV é o documento que valida a atuação do verificador e permite a liquidação:
O verificador recebe mensagem de que uma DD lhe foi distribuída em sua caixa de correio no Sydonia World. Ao clicar em “anexos” no rodapé, a DD é aberta automaticamente.
Há outras formas de o verificador localizar a DD que lhe foi atribuída: clicar em LOCALIZAR ou LOCALIZAR POR VERIFICADOR/SECÇÃO.
Será aberta uma nova tela com o número da DD localizada.
Clique na linha da DD.
Para visualizar a DD, clique em VISUALIZAR.
O CV se abrirá para seu preenchimento.
Preencher os campos do quadro EXAMINATION RESULTS com os dados das modificações realizadas na DD. Preencha até o campo “FIELD”.
Após, o sistema irá mostrar o valor do campo antes e depois da alteração. Clique em “+” para acrescentar essa informação ao CV.
Estando a DD verificada e modificada (sendo o caso) e o CV validado, o verificador deve reafectá-la para o canal verde, para que seja liquidada. Após “Localizar a DD que foi distribuída” (item 1, acima), clicar em RE-AFECTAÇÃO PARA O CANAL VERDE.
Confirmar a re-afectação.
Após a confirmação, o sistema irá retornar com o ecrã que confirma o canal verde e a liquidação automática da DD.
Estando a DD liquidada, o representante do importador, de posse de seu número, deverá proceder ao pagamento no tesouro público.
Durante o Exame Documental ou a Verificação Física (Canais Amarelo e Vermelho), caso o verificador necessite de documentos complementares ou esclarecimentos, o procedimento deve ser estritamente formal, observando os seguintes canais:
Mensageria Eletrónica: Toda e qualquer exigência deve ser obrigatoriamente registada no sistema SYDONIA World, utilizando-se o recurso de envio por caixa postal oficial.
Contraditório: É garantido ao importador/declarante o direito de utilizar o recurso de mensageria bidirecional para responder às exigências e anexar novos documentos digitais.
Gestão de Prazos e Seguimento: O verificador deve estipular um prazo razoável para que o representante do importador atenda à solicitação, mencionando-o expressamente na mensagem. O fluxo do despacho aduaneiro deve permanecer interrompido até que a solicitação seja plenamente atendida ou que seja registada, via nova mensagem oficial, a dispensa fundamentada da referida exigência.