Principais Campos [+ para abrir]
Neste campo, define-se o tipo de declaração (ex.: IM – Importação) e o respetivo regime aduaneiro de base.
Comentário: Este campo funciona como o “gatilho” de todo o sistema. Ao selecionar o código do regime (ex.: 4 para consumo direto), o sistema ativa ou desativa automaticamente determinadas abas e campos de impostos.
Nota Técnica: Se o regime for selecionado incorretamente, o utilizador poderá ter de descartar o rascunho e iniciar um novo preenchimento da DD, uma vez que o regime de base bloqueia certas alterações estruturais logo após a gravação inicial.
Introdução do nome e morada completa do fornecedor no estrangeiro. Deve ser preenchido de forma clara para evitar discrepâncias com a fatura comercial que será digitalizada e anexada (ver página “anexar documentos” deste manual).
Código do país de onde a mercadoria foi originalmente expedida. Deve indicar o país de onde a mercadoria foi enviada com destino final à Guiné-Bissau. É um campo essencial para o cálculo das estatísticas de comércio externo.
Nota Técnica: Não confundir com o “País de Origem” (onde a mercadoria foi produzida). O país de origem deve ser declarado individualmente em cada Artigo, no Campo 34.
Este campo deve identificar o veículo (ex.: nome do navio ou número do voo) e o respetivo país de bandeira. No Sydonia World, a coerência entre este campo e o Campo 21 (Identificação do meio de transporte na fronteira) é validada pelo sistema para garantir que a mercadoria que chega é a mesma que foi manifestada.
Este campo funciona como um interruptor lógico. Se selecionar “☑” no campo 19, o sistema obriga ao preenchimento da aba complementar “Contentores” que vimos anteriormente. Se selecionar “0” (Não), essa aba permanece inativa. É um erro comum os utilizadores esquecerem-se de ativar este campo e, consequentemente, não conseguirem introduzir os números dos contentores mais tarde.
Crucial para a composição do valor tributável.
O código escolhido neste campo (ex.: FOB, CIF, EXW) determina a forma como o sistema irá processar os campos de frete e seguro na aba Nota de Valor. Se selecionar CIF, o sistema assume que os custos de frete e seguro do transporte internacional já estão incluídos no preço; se selecionar FOB, o sistema obrigará à introdução do frete e do seguro (caso existam) para determinar o valor aduaneiro correto.
Os Incoterms® (International Commercial Terms) são regras internacionais que definem as responsabilidades de compradores e vendedores no comércio externo. São essenciais para determinar o ponto exato onde os custos e os riscos são transferidos.
Os Incoterms definem três elementos cruciais na transação dos artigos:
Obrigações: Quem organiza o transporte, o seguro e o desalfandegamento.
Riscos: Onde e quando o vendedor “entrega” a mercadoria (ponto de transferência de responsabilidade).
Custos: Quem assume o pagamento de cada etapa da logística.
Estes termos aplicam-se independentemente de a mercadoria ser transportada por via aérea, marítima, rodoviária ou ferroviária.
EXW (Ex Works – Na Origem): O vendedor coloca a mercadoria à disposição no seu estabelecimento. O comprador assume todos os custos e riscos.
FCA (Free Carrier – Franco Transportador): O vendedor entrega a mercadoria ao transportador indicado pelo comprador, após o desalfandegamento de exportação.
CPT (Carriage Paid To – Transporte Pago Até): O vendedor paga o frete até ao destino, mas o risco transfere-se para o comprador logo na entrega ao primeiro transportador.
CIP (Carriage and Insurance Paid To – Transporte e Seguro Pagos Até): Semelhante ao CPT, mas exige que o vendedor contrate um seguro com cobertura máxima para a mercadoria.
DAP (Delivered at Place – Entregue no Local): O vendedor entrega a mercadoria no local de destino, pronta para ser descarregada (o descarregamento é por conta do comprador).
DPU (Delivered at Place Unloaded – Entregue no Local Descarregado): O vendedor assume o custo e o risco de descarregar a mercadoria no local designado.
DDP (Delivered Duty Paid – Entregue com Direitos Pagos): O vendedor assume a responsabilidade máxima, entregando a mercadoria desalfandegada no destino final, com todos os impostos pagos.
FAS (Free Alongside Ship – Livre ao Lado do Navio): O vendedor coloca os artigos no cais, ao lado do navio, no porto de embarque designado.
FOB (Free On Board – Livre a Bordo): O risco transfere-se para o comprador quando a mercadoria está efetivamente a bordo do navio no porto de embarque.
CFR (Cost and Freight – Custo e Frete): O vendedor paga o transporte até ao porto de destino, mas o risco passa para o comprador assim que a mercadoria se encontra a bordo no porto de origem.
CIF (Cost, Insurance and Freight – Custo, Seguro e Frete): Semelhante ao CFR, com a obrigatoriedade de contratação de um seguro marítimo por parte do vendedor.
Para um estudo mais aprofundado e didático sobre a aplicação destas regras, recomenda-se a consulta das seguintes fontes internacionais:
ICC – Incoterms 2020 Introduction: É considerada a “bíblia” do assunto. O website oficial da ICC detalha as normas em vigor e explica as transições da versão de 2010 para a de 2020, sendo a referência base para qualquer contrato de compra e venda de mercadorias.
Trade.gov (International Trade Administration): Esta é a página oficial do governo dos EUA. Apresenta-se de forma extremamente didática, com definições claras sobre as responsabilidades de entrega e transferência de custos em cada termo.
WCO / OMA (Organização Mundial das Alfândegas): Embora a OMA não seja a criadora dos Incoterms, as suas publicações técnicas são fundamentais para o Despachante Oficial. Estas fontes relacionam diretamente os termos comerciais com a Valoração Aduaneira, um aspeto essencial para o cálculo correto dos direitos e demais imposições na importação de mercadorias na Guiné-Bissau. Recomenda-se especial atenção à secção de Valuation.
Ao escolher a moeda (ex: EUR, USD), o SW aplica automaticamente a taxa de câmbio oficial do dia (registada nas tabelas de referência da alfândega). O valor total inserido aqui deve ser a soma exata de todos os artigos que serão detalhados mais à frente; qualquer divergência impedirá o registo da declaração.
Estes campos devem estar em harmonia com o Campo 30 (Localização). Por exemplo, se o modo de transporte for “Marítimo”, a localização não pode ser um armazém aeroportuário. O sistema utiliza estas informações para validar se o manifesto de carga está disponível para o modo de transporte indicado.
Este campo é utilizado para associar à mercadoria quaisquer documentos de pagamento antecipado ou garantias financeiras que já existam no sistema.
Finalidade: Informar ao sistema que determinados valores já foram assegurados ou liquidados previamente, servindo de suporte financeiro para este artigo específico.
Instruções de Preenchimento: O utilizador deve inserir o número de identificação do documento financeiro ou selecionar a garantia correspondente a partir das opções disponíveis.
Nota de Esclarecimento: O Campo 28 não efetua cálculos de impostos. Ele serve apenas para registar créditos ou pagamentos já realizados. O cálculo efetivo dos tributos e sua forma de pagamento serão apresentados e validados apenas na Secção da Liquidação.
Este campo é de preenchimento obrigatório e fundamental para o fluxo logístico do despacho. Nele, o declarante deve indicar o local exato onde as mercadorias se encontram depositadas à espera do desalfandegamento.
Importância: É através desta informação que o sistema e os serviços aduaneiros determinam a jurisdição da fiscalização.
Preenchimento: O utilizador deve introduzir o código correspondente ao armazém ou recinto alfandegado (ex: Porto de Bissau, Entreposto de Safim, Aeroporto de Bissau etc.).
Tabela de Referência: Caso não conheça o código, utilize a tecla F3 para selecionar o local correto a partir da lista oficial configurada no sistema.
Nota Técnica: A indicação incorreta da localização pode impedir a tramitação da declaração ou causar atrasos na autorização de saída das mercadorias.