Secção Geral

Dados Gerais do Formulário DAU - Campos 1 a 30 (Dados do despacho, Importador/Exportador, Transporte e Valores Totais)
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Principais Campos [+ para abrir]

Neste campo, define-se o tipo de declaração (ex.: IM – Importação) e o respetivo regime aduaneiro de base.

  • Comentário: Este campo funciona como o “gatilho” de todo o sistema. Ao selecionar o código do regime (ex.: 4 para consumo direto), o sistema ativa ou desativa automaticamente determinadas abas e campos de impostos.

  • Nota Técnica: Se o regime for selecionado incorretamente, o utilizador poderá ter de descartar o rascunho e iniciar um novo preenchimento da DD, uma vez que o regime de base bloqueia certas alterações estruturais logo após a gravação inicial.

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Introdução do nome e morada completa do fornecedor no estrangeiro. Deve ser preenchido de forma clara para evitar discrepâncias com a fatura comercial que será digitalizada e anexada (ver página “anexar documentos” deste manual).

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Identificação do importador na Guiné-Bissau. Ao introduzir o NIF, o sistema preenche automaticamente os dados do importador, desde que este esteja ativo no cadastro da alfândega.

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Identificação do Despachante ou Agente Aduaneiro responsável pela declaração. Tal como no campo 8, os dados são extraídos automaticamente através do código do declarante registado no sistema.

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Código do país de onde a mercadoria foi originalmente expedida. Deve indicar o país de onde a mercadoria foi enviada com destino final à Guiné-Bissau. É um campo essencial para o cálculo das estatísticas de comércio externo.

Nota Técnica: Não confundir com o “País de Origem” (onde a mercadoria foi produzida). O país de origem deve ser declarado individualmente em cada Artigo, no Campo 34.

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Este campo deve identificar o veículo (ex.: nome do navio ou número do voo) e o respetivo país de bandeira. No Sydonia World, a coerência entre este campo e o Campo 21 (Identificação do meio de transporte na fronteira) é validada pelo sistema para garantir que a mercadoria que chega é a mesma que foi manifestada.

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Este campo funciona como um interruptor lógico. Se selecionar “☑” no campo 19, o sistema obriga ao preenchimento da aba complementar “Contentores” que vimos anteriormente. Se selecionar “0” (Não), essa aba permanece inativa. É um erro comum os utilizadores esquecerem-se de ativar este campo e, consequentemente, não conseguirem introduzir os números dos contentores mais tarde.

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Crucial para a composição do valor tributável.

O código escolhido neste campo (ex.: FOB, CIF, EXW) determina a forma como o sistema irá processar os campos de frete e seguro na aba Nota de Valor. Se selecionar CIF, o sistema assume que os custos de frete e seguro do transporte internacional já estão incluídos no preço; se selecionar FOB, o sistema obrigará à introdução do frete e do seguro (caso existam) para determinar o valor aduaneiro correto.

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Os Incoterms® 2020

Os Incoterms® (International Commercial Terms) são regras internacionais que definem as responsabilidades de compradores e vendedores no comércio externo. São essenciais para determinar o ponto exato onde os custos e os riscos são transferidos.

1. Aspetos Gerais

Os Incoterms definem três elementos cruciais na transação dos artigos:

  • Obrigações: Quem organiza o transporte, o seguro e o desalfandegamento.

  • Riscos: Onde e quando o vendedor “entrega” a mercadoria (ponto de transferência de responsabilidade).

  • Custos: Quem assume o pagamento de cada etapa da logística.

2. Classificação dos Termos (Regras 2020)

A. Regras para qualquer modo de transporte (Multimodal)

Estes termos aplicam-se independentemente de a mercadoria ser transportada por via aérea, marítima, rodoviária ou ferroviária.

  1. EXW (Ex Works – Na Origem): O vendedor coloca a mercadoria à disposição no seu estabelecimento. O comprador assume todos os custos e riscos.

  2. FCA (Free Carrier – Franco Transportador): O vendedor entrega a mercadoria ao transportador indicado pelo comprador, após o desalfandegamento de exportação.

  3. CPT (Carriage Paid To – Transporte Pago Até): O vendedor paga o frete até ao destino, mas o risco transfere-se para o comprador logo na entrega ao primeiro transportador.

  4. CIP (Carriage and Insurance Paid To – Transporte e Seguro Pagos Até): Semelhante ao CPT, mas exige que o vendedor contrate um seguro com cobertura máxima para a mercadoria.

  5. DAP (Delivered at Place – Entregue no Local): O vendedor entrega a mercadoria no local de destino, pronta para ser descarregada (o descarregamento é por conta do comprador).

  6. DPU (Delivered at Place Unloaded – Entregue no Local Descarregado): O vendedor assume o custo e o risco de descarregar a mercadoria no local designado.

  7. DDP (Delivered Duty Paid – Entregue com Direitos Pagos): O vendedor assume a responsabilidade máxima, entregando a mercadoria desalfandegada no destino final, com todos os impostos pagos.

B. Regras para transporte marítimo e águas interiores

  1. FAS (Free Alongside Ship – Livre ao Lado do Navio): O vendedor coloca os artigos no cais, ao lado do navio, no porto de embarque designado.

  2. FOB (Free On Board – Livre a Bordo): O risco transfere-se para o comprador quando a mercadoria está efetivamente a bordo do navio no porto de embarque.

  3. CFR (Cost and Freight – Custo e Frete): O vendedor paga o transporte até ao porto de destino, mas o risco passa para o comprador assim que a mercadoria se encontra a bordo no porto de origem.

  4. CIF (Cost, Insurance and Freight – Custo, Seguro e Frete): Semelhante ao CFR, com a obrigatoriedade de contratação de um seguro marítimo por parte do vendedor.

3. Páginas Oficiais Recomendadas

Para um estudo mais aprofundado e didático sobre a aplicação destas regras, recomenda-se a consulta das seguintes fontes internacionais:

  • ICC – Incoterms 2020 Introduction: É considerada a “bíblia” do assunto. O website oficial da ICC detalha as normas em vigor e explica as transições da versão de 2010 para a de 2020, sendo a referência base para qualquer contrato de compra e venda de mercadorias.

  • Trade.gov (International Trade Administration): Esta é a página oficial do governo dos EUA. Apresenta-se de forma extremamente didática, com definições claras sobre as responsabilidades de entrega e transferência de custos em cada termo.

  • WCO / OMA (Organização Mundial das Alfândegas): Embora a OMA não seja a criadora dos Incoterms, as suas publicações técnicas são fundamentais para o Despachante Oficial. Estas fontes relacionam diretamente os termos comerciais com a Valoração Aduaneira, um aspeto essencial para o cálculo correto dos direitos e demais imposições na importação de mercadorias na Guiné-Bissau. Recomenda-se especial atenção à secção de Valuation.

Ao escolher a moeda (ex: EUR, USD), o SW aplica automaticamente a taxa de câmbio oficial do dia (registada nas tabelas de referência da alfândega). O valor total inserido aqui deve ser a soma exata de todos os artigos que serão detalhados mais à frente; qualquer divergência impedirá o registo da declaração.

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Estes campos devem estar em harmonia com o Campo 30 (Localização). Por exemplo, se o modo de transporte for “Marítimo”, a localização não pode ser um armazém aeroportuário. O sistema utiliza estas informações para validar se o manifesto de carga está disponível para o modo de transporte indicado.

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Este campo é utilizado para associar à mercadoria quaisquer documentos de pagamento antecipado ou garantias financeiras que já existam no sistema.

  • Finalidade: Informar ao sistema que determinados valores já foram assegurados ou liquidados previamente, servindo de suporte financeiro para este artigo específico.

  • Instruções de Preenchimento: O utilizador deve inserir o número de identificação do documento financeiro ou selecionar a garantia correspondente a partir das opções disponíveis.

Nota de Esclarecimento: O Campo 28 não efetua cálculos de impostos. Ele serve apenas para registar créditos ou pagamentos já realizados. O cálculo efetivo dos tributos e sua forma de pagamento serão apresentados e validados apenas na Secção da Liquidação.

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Este campo é de preenchimento obrigatório e fundamental para o fluxo logístico do despacho. Nele, o declarante deve indicar o local exato onde as mercadorias se encontram depositadas à espera do desalfandegamento.

  • Importância: É através desta informação que o sistema e os serviços aduaneiros determinam a jurisdição da fiscalização.

  • Preenchimento: O utilizador deve introduzir o código correspondente ao armazém ou recinto alfandegado (ex: Porto de Bissau, Entreposto de Safim, Aeroporto de Bissau etc.).

  • Tabela de Referência: Caso não conheça o código, utilize a tecla F3 para selecionar o local correto a partir da lista oficial configurada no sistema.

Nota Técnica: A indicação incorreta da localização pode impedir a tramitação da declaração ou causar atrasos na autorização de saída das mercadorias.

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