Submissão da Declaração de Detalhe e dos documentos de instrução no Sydonia World
Definição automática do canal de controlo (Vermelho) no Sydonia World.
Análise integral da conformidade dos dados e validação técnica da operação (canais amarelo e vermelho).
Verificação se a mercadoria corresponde ao que foi declarado no sistema.
Interrupção do despacho pelo Verificador, tanto no Exame Documental quanto na Verificação Física. Retificação da DD.
Acesso restrito mediante autenticação. 🔒 [Ambiente Seguro]
Este módulo detalha as obrigações do verificador durante os Canais Amarelo e Vermelho.
1.1 Exame Documental (Canal Amarelo e Vermelho).
As notificações de exigências e a aplicação de coimas ocorrem sempre que a Autoridade Aduaneira deteta uma desconformidade entre a declaração submetida e a realidade documental ou física da mercadoria.
Este procedimento aplica-se, por exemplo, nas seguintes situações:
Erros de Instrução: Falta de documentos obrigatórios ou dados incompletos na DD que impeçam a correta análise do despacho.
Divergências de Valoração: Quando o valor declarado é inferior aos valores de referência, carece de suporte documental (faturas, comprovativos de pagamento) ou é considerado sub-valorado pela autoridade aduaneira.
Incorreção na Classificação Pautal: Erros na atribuição do código SH que resultem em sub-faturação de direitos e impostos.
Falsas Declarações: Discrepâncias de quantidade, peso ou natureza detetadas durante a verificação física.
Incumprimento de Prazos ou outra condição do regime aduaneiro declarado: Extrapolação dos períodos legais para a regularização de mercadorias em depósito ou regimes especiais.
1.2 Verificação Física e Gravação de Vídeo (Canal Vermelho).
Para garantir a transparência e a segurança do processo, a DGA adota as seguintes recomendações:
O que deve ser gravado:
Abertura do contentor e integridade dos selos/lacres.
Amostragem da mercadoria (etiquetas, marcas e país de origem).
Contagem física de itens de alto risco ou valor.
Dossiê Digital: O ficheiro de vídeo deve ser identificado com o número da DUA e anexado ao Certificado de Visita (CV) no sistema.
O CV é o documento que valida a atuação do verificador e permite a liquidação:
Conteúdo em elaboração pela equipa da DGA
Para garantir a verdade material e a integridade estatística, qualquer correção de dados após o registo deve ser feita via retificação, permitindo o cálculo correto dos direitos e demais imposições da DD.
A retificação é o procedimento administrativo e sistémico que permite a correção de dados numa declaração já registada. No contexto da Guiné-Bissau, este mecanismo é acionado quando se detetam divergências que, embora necessitem de correção, não inviabilizam o prosseguimento do despacho.
O termo contraescritura (ou retificação por contraescritura) refere-se ao ato formal de anular ou corrigir uma declaração anterior através de um novo registo que a substitui ou complementa.
É um conceito jurídico e contabilístico aplicado no sistema SYDONIA World para garantir que qualquer alteração feita após o registo oficial da Declaração em Detalhe (DD) deixe um rasto auditável.
Pontos principais:
Mecanismo de Correção Diferente de simplesmente “apagar e escrever por cima”, a contraescritura funciona como um lançamento corretivo. Se uma declaração foi registada com um erro (ex: valor subavaliado ou quantidade errada), o sistema gera uma retificação que “escreve contra” o dado anterior, atualizando a verdade material da operação.
Garantia da Verdade Material Como a declaração original já gerou um número de registo e, frequentemente, um boletim de liquidação, a contraescritura é o instrumento que permite:
Ajustar o valor aduaneiro;
Corrigir a classificação pautal;
Alterar o peso ou a quantidade das mercadorias.
Integridade Estatística Para as Alfândegas, a contraescritura é vital porque impede a duplicação de dados. Em vez de se criar uma “nova DUA” (o que faria o sistema contabilizar a mesma mercadoria duas vezes nas estatísticas do país), a contraescritura mantém o histórico vinculado ao processo original.
Em suma: Contraescritura é o nome técnico para a retificação que “corrige o passado” de forma oficial e transparente dentro do sistema.
A necessidade de retificação surge normalmente em dois momentos:
Por Iniciativa do Declarante: Quando este deteta um erro após o registo (mas antes do início da verificação) e solicita a correção à Alfândega.
Por Determinação do Verificador: Quando, durante o Exame Documental ou a Verificação Física, o verificador deteta discrepâncias em relação ao valor, quantidade, peso ou classificação pautal. O próprio verificador altera a Declaração em Detalhe no Sydonia World (retifica a DD).
O procedimento adotado na DGA preconiza que a retificação por contraescritura seja efetuada “de ofício”, ou seja, diretamente pelo verificador no sistema.
O Verificador: é o protagonista da retificação durante a conferência (Canais Amarelo e Vermelho). Ao detetar uma diferença na “verdade material”, ele faz a retificação de ofício para ajustar o valor, a quantidade ou a pauta.
O Declarante (Despachante): Embora o verificador tenha o controle, o sistema permite que o declarante submeta uma proposta de retificação mesmo durante o despacho, caso perceba um erro. No entanto, essa alteração só se torna efetiva após a validação da Alfândega.
Diferenças de quantidade (subdeclaração) ou de valor (subavaliação) detetadas durante o controle devem ser regularizadas exclusivamente dentro do sistema.
Retificação Direta (Contraescritura): As correções devem ser feitas diretamente na DUA original pelo verificador. É inadequada a emissão de uma “segunda DUA” para cobrir diferenças, prática que distorce os dados estatísticos do comércio externo.
Fim dos Cálculos Manuais: Todos os ajustes de impostos e direitos devem ser calculados sistemicamente. O processamento “extra-sistema” ou o encaminhamento direto para cobrança manual no Cartório sem a devida retificação eletrónica é irregular.
Diferente da fase de rascunho, onde o declarante tem total liberdade, após o registo a DD entra num estado de “bloqueio” para garantir a integridade dos dados.
Para que a retificação seja concluída com sucesso:
Validação: O sistema verifica se as novas informações são consistentes com as regras de validação vigentes.
Pagamento de Diferenças: Caso a retificação resulte num valor de tributos superior ao original, o desalfandegamento só prossegue após o pagamento da diferença e de eventuais coimas aplicáveis.
Impede a “duplicação artificial” de mercadorias no sistema.
Impede a ilegalidade de pagamentos feitos “por fora” (em numerário) – ver Despacho MF 63/2025 – Veda Pagamentos Fora do Tesouro Público.
Garante que o Gate (Portão) só liberte a carga se a última versão da DD estiver com o status de “Paga”.
Conteúdo em elaboração pela equipa da DGA
Quando a não conformidade é detectada, o verificador interrompe o fluxo de desalfandegamento para aplicação de medidas punitivas ou correctivas:
Durante o Exame Documental ou a Verificação Física (Canais Amarelo e Vermelho), caso o verificador necessite de documentos complementares ou esclarecimentos, o procedimento deve ser estritamente formal.
Mensajeria Eletrónica: Toda e qualquer exigência deve ser obrigatoriamente registada no sistema SYDONIA World.
Contraditório: O importador/declarante tem o direito de utilizar o recurso de mensageria bidirecional para responder às exigências e anexar novos documentos digitalmente.
O representante do importador deverá providenciar as ações necessárias para dar andamento ao fluxo do desalfandegamento.
Conteúdo em elaboração pela equipa da DGA
Sempre que for constatada uma irregularidade punível, o rito processual segue o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). 🔗
Benefício do Pagamento Voluntário: O infrator será notificado da possibilidade de proceder ao pagamento da coima com redução, desde que o faça no prazo de 15 dias (art. 21º-3, “b” e “c”). Em caso de incumprimento do pagamento nesse prazo, é instaurado processo de contraordenação.
Infrações Comuns: Incluem erros no manifesto (faltas ou excedentes), violação do dever de cooperação (art. 96) e omissões e inexatidões em documentos (art. 97).
Direito de Contestação: Caso não concorde com a penalidade, o declarante pode instaurar o processo de contestação administrativa nos termos da lei.
O registo correto de infrações assegura a justiça fiscal e garante que as receitas devidas ao Estado sejam devidamente cobradas e rastreadas.
O MF e a DGA adotam uma política de Tolerância Zero ao uso de numerário e a controles paralelos.
Pagamento 100% Eletrónico: Coimas e diferenças tributárias devem ser pagas exclusivamente por meios eletrónicos junto ao Tesouro Público ou via funcionalidade de pagamento simplificado (conforme o Despacho MF 63/2025). 🔗
Proibição de Numerário: É terminantemente proibido o pagamento de quaisquer valores em dinheiro vivo em qualquer estância aduaneira, entreposto ou no Cartório do Contencioso.
Saída da Mercadoria: A liberação final no ponto de saída (Gate) depende da consulta obrigatória ao SYDONIA World. Nenhuma mercadoria será libertada sem a confirmação sistémica de que todos os impostos e eventuais coimas foram liquidados.
Rastreabilidade Bancária: Como o sistema controla o status de “Paga”, a mercadoria só sai se a coima também tiver sido liquidada e paga no Tesouro ou rede bancária.
Eficiência Estatística: O registo correto permite que a DGA identifique quais são as infrações mais comuns, ajudando na futura gestão de riscos.
Segurança do Quadro Técnico: Elimina-se a discricionariedade e protege-se o funcionário, uma vez que o cálculo e o registo são auditáveis a qualquer momento.
A aplicação de uma coima segue um rito legal que privilegia a regularização voluntária, mas aciona mecanismos severos em caso de incumprimento.
Prazo de 15 dias: Após a notificação da infração, o importador dispõe de 15 dias para efetuar o pagamento – Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), art. 21º-3, “b”.
Redução da Coima: O cumprimento neste prazo permite ao infrator beneficiar de uma redução no valor da coima.
Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), art. 38-1: Se a infração tiver sido verificada em procedimento de inspecção tributária e for requerida a redução da coima, deve fazer-se menção no relatório da inspecção que o auto de notícia não é elaborado ficando-se a aguardar o decurso do prazo de pagamento pelo contribuinte ou obrigado tributário com esse direito.”
Caso o pagamento não ocorra no prazo de 15 dias, o cenário altera-se:
Instalação do Processo: É instaurado formalmente o processo de contraordenação – Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), arts. 21º-4 e 38º-2.
Auto de Notícia: É lavrado o Auto de Notícia para o lançamento da coima no seu valor integral (perdendo-se o direito à redução).
Bloqueio Sistémico: O sistema mantém a interrupção do despacho, impedindo qualquer movimento da mercadoria até à resolução do processo.
Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), art. 38º:
Infração verificada no decurso da ação de inspeção
1. Se a infração tiver sido verificada em procedimento de inspecção tributária e for requerida a redução da coima, deve fazer-se menção no relatório da inspecção que o auto de notícia não é elaborado ficando-se a aguardar o decurso do prazo de pagamento pelo contribuinte ou obrigado tributário com esse direito.
2. Após o decurso do prazo de pagamento sem que o mesmo seja efectuado, deve ser instaurado processo de contraordenação que tenha por base a declaração do contribuinte ou obrigado tribuário a pedir a regularização da situação tributária.
Se a resistência ao pagamento persistir após a lavratura do Auto:
Certidão de Dívida (Art. 45º): As Alfândegas extraem a Certidão de Dívida, que serve de título executivo.
Cobrança Coerciva: O processo é enviado para cobrança coerciva podendo, inclusive, ocorrer a apreensão dos bens (art. 52º).