Impostos e outros Tributos - Exportação

Impostos e Taxas no Desembaraço de Exportação / Conheça os Tributos

Tributos que incidem sobre a Exportação

Conheça os Tributos na Exportação
As Alfândegas são responsáveis pelo controle do recolhimento

Também incidem tributos nas exportações, para os quais as Alfândegas são responsáveis pelo recolhimento. São cobrados pelas Alfândegas:

IEE - Imposto Extraordinário da Exportação do Caju

O IEE incide sobre as exportações de castanha de caju com casca, e a taxa é fixada anualmente pelo Governo, a ser aplicada sobre a quantidade de mercadoria exportada.

Fixação anual da taxa

A declaração em detalhe deve ser coerente com as informações contidas no documento chamado “ESTRUTURA DE CUSTOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO INTERNA E EXPORTAÇÃO DE CASTANHAS DE CAJU”.

Esse documento, atualizado anualmente, é produzido pelos representantes das organizações intervenientes na comercialização e exportação de castanhas de caju, tais como: Câmara de Comércio, Indústria, Agricultura e Serviços; Associação Nacional dos Exportadores de castanhas de Cajú; Agência Nacional de Cajú; Direção Geral das Alfândegas; Direção Geral das Contribuições e Impostos; Conselho Nacional dos Carregadores; Associação Nacional dos Intermediários do Sector de Cajú etc, a ser aprovado pelo Conselho de Ministros. 

Nesse documento se encontra fixado o valor da base tributária em moeda Dólar por tonelada do produto. Também fixa valores percentuais dos impostos e encargos a cobrar – por exemplo: o IEEC em 9 % sobre o valor aduaneiro; os emolumentos e deslocações em 1% do valor aduaneiro.

Essas taxas de impostos que incidem sobre o valor aduaneiro são programadas no sistema Sydonia ++ pelo serviço de informática da DGA.

Consulte a Legislação sobre o IEE.

Incide sobre as exportações de madeira serrada ou em bruto, sendo sua taxa fixada anualmente pelo Governo e aplicada sobre a quantidade de mercadoria exportada.

Incide sobre as mercadorias exportadas, exceto alguns produtos considerados essenciais. Ela é calculada com base no valor FOB das mercadorias. Veja mais em: Taxa de Antecipação da Contribuição Industrial.

Incide sobre a exportação de alguns produtos naturais de produção agrária, sendo sua taxa fixada na legislação e aplicada sobre a quantidade de mercadoria exportada.

Essa contribuição é de gestão da Direção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e é cobrada à parte da liquidação tomada a efeito no despacho aduaneiro de exportação. Desta forma, conforme o procedimento atualmente aplicado no país, nas exportações de produtos sujeitos ao pagamento da CPR, o exportador deve obter a Guia da CPR emitida pela DGCI, proceder a seu pagamento no Tesouro Nacional e apresentar no despacho aduaneiro de exportação tanto aquela Guia quanto o Recibo de seu pagamento

Consulte a Legislação sobre a CPR.