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Conferência Aduaneira - Funcionários

Consolidação de orientações técnicas e procedimentos internos da Direção-Geral das Alfândegas. O acesso a estes conteúdos é restrito a utilizadores credenciados.

Registo da DD

Submissão da Declaração de Detalhe e dos documentos de instrução no Sydonia World

Seletividade

Definição automática do canal de controlo (Vermelho) no Sydonia World.

Exame Documental

Análise integral da conformidade dos dados e validação técnica da operação (canais amarelo e vermelho).

Verificação Física

Verificação se a mercadoria corresponde ao que foi declarado no sistema.

Exigências, Retificações e Coimas

Interrupção do despacho pelo Verificador, tanto no Exame Documental quanto na Verificação Física. Retificação da DD.

Acesso restrito mediante autenticação.   🔒 [Ambiente Seguro]

1: Procedimentos de Verificação e Exame

Este módulo detalha as obrigações do verificador durante os Canais Amarelo e Vermelho.

1.1 Exame Documental (Canal Amarelo e Vermelho).

As notificações de exigências e a aplicação de coimas ocorrem sempre que a Autoridade Aduaneira deteta uma desconformidade entre a declaração submetida e a realidade documental ou física da mercadoria.

Este procedimento aplica-se, por exemplo, nas seguintes situações:

  • Erros de Instrução: Falta de documentos obrigatórios ou dados incompletos na DD que impeçam a correta análise do despacho.

  • Divergências de Valoração: Quando o valor declarado é inferior aos valores de referência, carece de suporte documental (faturas, comprovativos de pagamento) ou é considerado sub-valorado pela autoridade aduaneira.

  • Incorreção na Classificação Pautal: Erros na atribuição do código SH que resultem em sub-faturação de direitos e impostos.

  • Falsas Declarações: Discrepâncias de quantidade, peso ou natureza detetadas durante a verificação física.

  • Incumprimento de Prazos ou outra condição do regime aduaneiro declarado: Extrapolação dos períodos legais para a regularização de mercadorias em depósito ou regimes especiais.

Regras práticas para o exame documental:

1.2 Verificação Física e Gravação de Vídeo (Canal Vermelho).

Para garantir a transparência e a segurança do processo, a DGA adota as seguintes recomendações:

  • Uso de Equipamento: Nas verificações realizadas fora do recinto alfandegário, utilizar a gravação de vídeo (via câmara corporal ou telemóvel de serviço).
  • O que deve ser gravado:

    1. Abertura do contentor e integridade dos selos/lacres.

    2. Amostragem da mercadoria (etiquetas, marcas e país de origem).

    3. Contagem física de itens de alto risco ou valor.

  • Dossiê Digital: O ficheiro de vídeo deve ser identificado com o número da DUA e anexado ao Certificado de Visita (CV) no sistema.

Melhores práticas para a verificação física:
Preenchimento do Certificado de Visita (CV)

O CV é o documento que valida a atuação do verificador e permite a liquidação:

Passo a Passo - Preenchimento do CV no Sydonia

Conteúdo em elaboração pela equipa da DGA

2. Retificação da Declaração em Detalhe (DD)

Para garantir a verdade material e a integridade estatística, qualquer correção de dados após o registo deve ser feita via retificação, permitindo o cálculo correto dos direitos e demais imposições da DD.

Retificação da DD (Contraescritura)

A retificação é o procedimento administrativo e sistémico que permite a correção de dados numa declaração já registada. No contexto da Guiné-Bissau, este mecanismo é acionado quando se detetam divergências que, embora necessitem de correção, não inviabilizam o prosseguimento do despacho.

O termo contraescritura (ou retificação por contraescritura) refere-se ao ato formal de anular ou corrigir uma declaração anterior através de um novo registo que a substitui ou complementa.

É um conceito jurídico e contabilístico aplicado no sistema SYDONIA World para garantir que qualquer alteração feita após o registo oficial da Declaração em Detalhe (DD) deixe um rasto auditável.

Pontos principais:

  1. Mecanismo de Correção Diferente de simplesmente “apagar e escrever por cima”, a contraescritura funciona como um lançamento corretivo. Se uma declaração foi registada com um erro (ex: valor subavaliado ou quantidade errada), o sistema gera uma retificação que “escreve contra” o dado anterior, atualizando a verdade material da operação.

  2. Garantia da Verdade Material Como a declaração original já gerou um número de registo e, frequentemente, um boletim de liquidação, a contraescritura é o instrumento que permite:

  • Ajustar o valor aduaneiro;

  • Corrigir a classificação pautal;

  • Alterar o peso ou a quantidade das mercadorias.

  1. Integridade Estatística Para as Alfândegas, a contraescritura é vital porque impede a duplicação de dados. Em vez de se criar uma “nova DUA” (o que faria o sistema contabilizar a mesma mercadoria duas vezes nas estatísticas do país), a contraescritura mantém o histórico vinculado ao processo original.

Em suma: Contraescritura é o nome técnico para a retificação que “corrige o passado” de forma oficial e transparente dentro do sistema.

1. Quando ocorre a Retificação?

A necessidade de retificação surge normalmente em dois momentos:

  • Por Iniciativa do Declarante: Quando este deteta um erro após o registo (mas antes do início da verificação) e solicita a correção à Alfândega.

  • Por Determinação do Verificador: Quando, durante o Exame Documental ou a Verificação Física, o verificador deteta discrepâncias em relação ao valor, quantidade, peso ou classificação pautal. O próprio verificador altera a Declaração em Detalhe no Sydonia World (retifica a DD).

2. Quem procede a Retificação no Sydonia durante os procedimentos de exame documental e verificação física?

O procedimento adotado na DGA preconiza que a retificação por contraescritura seja efetuada “de ofício”, ou seja, diretamente pelo verificador no sistema.

  • O Verificador: é o protagonista da retificação durante a conferência (Canais Amarelo e Vermelho). Ao detetar uma diferença na “verdade material”, ele faz a retificação de ofício para ajustar o valor, a quantidade ou a pauta.

  • O Declarante (Despachante): Embora o verificador tenha o controle, o sistema permite que o declarante submeta uma proposta de retificação mesmo durante o despacho, caso perceba um erro. No entanto, essa alteração só se torna efetiva após a validação da Alfândega.

3. Retificações de Valor e Quantidade

Diferenças de quantidade (subdeclaração) ou de valor (subavaliação) detetadas durante o controle devem ser regularizadas exclusivamente dentro do sistema.

  • Retificação Direta (Contraescritura): As correções devem ser feitas diretamente na DUA original pelo verificador. É inadequada a emissão de uma “segunda DUA” para cobrir diferenças, prática que distorce os dados estatísticos do comércio externo.

  • Fim dos Cálculos Manuais: Todos os ajustes de impostos e direitos devem ser calculados sistemicamente. O processamento “extra-sistema” ou o encaminhamento direto para cobrança manual no Cartório sem a devida retificação eletrónica é irregular.

4. Aspectos Práticos no Sydonia World

Diferente da fase de rascunho, onde o declarante tem total liberdade, após o registo a DD entra num estado de “bloqueio” para garantir a integridade dos dados.

  • Novo Boletim de Liquidação: Sempre que ocorre uma retificação na DD, é gerado um novo boletim de liquidação. O sistema pode ser configurado para permitir a retificação em diferentes estados, e a validação destas alterações aciona frequentemente a necessidade de um novo Certificado de Visita (CV). A retificação permite que o desalfandegamento prossiga após o ajuste dos dados e a eventual liquidação de direitos complementares.
  • Reliquidação Automática: Sempre que um campo que afete o cálculo de impostos (como a posição pautal ou o valor segurado) é alterado, o Sydonia World anula a liquidação anterior e processa uma nova liquidação.
  • Rastreabilidade: Todas as alterações ficam registadas no histórico da DD, permitindo que as chefias aduaneiras auditem quem realizou a mudança e qual era o dado original.
5. Procedimento de Regularização

Para que a retificação seja concluída com sucesso:

  1. Retificação: O verificador altera os campos diretamente na DD.
  2. Validação: O sistema verifica se as novas informações são consistentes com as regras de validação vigentes. 

  3. Pagamento de Diferenças: Caso a retificação resulte num valor de tributos superior ao original, o desalfandegamento só prossegue após o pagamento da diferença e de eventuais coimas aplicáveis.

O que observar na retificação da DD:
Por que estas instruções são vitais para o funcionário?
  • Impede a “duplicação artificial” de mercadorias no sistema.

  • Impede a ilegalidade de pagamentos feitos “por fora” (em numerário) – ver Despacho MF 63/2025 – Veda Pagamentos Fora do Tesouro Público.

  • Garante que o Gate (Portão) só liberte a carga se a última versão da DD estiver com o status de “Paga”.

Passo a Passo: Retificação da DD no Sydonia World

Conteúdo em elaboração pela equipa da DGA

3. Exigências

Quando a não conformidade é detectada, o verificador interrompe o  fluxo de desalfandegamento para aplicação de medidas punitivas ou correctivas:

  • Exigência: Notificação para regularização de documentos ou outras ações.
  • Coima: Sanção pecuniária aplicada por infrações aduaneiras.

Comunicação e Exigências no Despacho

Durante o Exame Documental ou a Verificação Física (Canais Amarelo e Vermelho), caso o verificador necessite de documentos complementares ou esclarecimentos, o procedimento deve ser estritamente formal.

  • Mensajeria Eletrónica: Toda e qualquer exigência deve ser obrigatoriamente registada no sistema SYDONIA World. 

  • Contraditório: O importador/declarante tem o direito de utilizar o recurso de mensageria bidirecional para responder às exigências e anexar novos documentos digitalmente.

O representante do importador deverá providenciar as ações necessárias para dar andamento ao fluxo do desalfandegamento.

O que observar no lançamento de exigências:
Por que seguir essas recomendações?
  • Proteção do Funcionário: O registro no sistema é a prova de que o atraso no despacho (se houver) decorre de uma pendência do declarante e não de inércia da Alfândega.
  • Histórico: Permite que, em caso de substituição do verificador ou auditoria, qualquer colega compreenda o motivo da paragem do processo.
  • Transparência: Alinha a atuação da DGA com os padrões internacionais de facilitação do comércio.
Passo a Passo: Registro de Exigências no Sydonia World

Conteúdo em elaboração pela equipa da DGA

4. Coimas

Infrações e Coimas (Pagamento Reduzido)

Sempre que for constatada uma irregularidade punível, o rito processual segue o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). 🔗

  • Benefício do Pagamento Voluntário: O infrator será notificado da possibilidade de proceder ao pagamento da coima com redução, desde que o faça no prazo de 15 dias (art. 21º-3, “b” e “c”). Em caso de incumprimento do pagamento nesse prazo, é instaurado processo de contraordenação.

  • Infrações Comuns: Incluem erros no manifesto (faltas ou excedentes), violação do dever de cooperação (art. 96) e omissões e inexatidões em documentos (art. 97).

  • Direito de Contestação: Caso não concorde com a penalidade, o declarante pode instaurar o processo de contestação administrativa nos termos da lei.

O registo correto de infrações assegura a justiça fiscal e garante que as receitas devidas ao Estado sejam devidamente cobradas e rastreadas.

Fundamentação para Coimas:
Protocolo de Pagamento e Integridade

O MF e a DGA adotam uma política de Tolerância Zero ao uso de numerário e a controles paralelos.

  • Pagamento 100% Eletrónico: Coimas e diferenças tributárias devem ser pagas exclusivamente por meios eletrónicos junto ao Tesouro Público ou via funcionalidade de pagamento simplificado (conforme o Despacho MF 63/2025). 🔗

  • Proibição de Numerário: É terminantemente proibido o pagamento de quaisquer valores em dinheiro vivo em qualquer estância aduaneira, entreposto ou no Cartório do Contencioso.

  • Saída da Mercadoria: A liberação final no ponto de saída (Gate) depende da consulta obrigatória ao SYDONIA World. Nenhuma mercadoria será libertada sem a confirmação sistémica de que todos os impostos e eventuais coimas foram liquidados.

O que observar na aplicação de coimas:
Por que padronizar as coimas no sistema?
  • Rastreabilidade Bancária: Como o sistema controla o status de “Paga”, a mercadoria só sai se a coima também tiver sido liquidada e paga no Tesouro ou rede bancária.

  • Eficiência Estatística: O registo correto permite que a DGA identifique quais são as infrações mais comuns, ajudando na futura gestão de riscos.

  • Segurança do Quadro Técnico: Elimina-se a discricionariedade e protege-se o funcionário, uma vez que o cálculo e o registo são auditáveis a qualquer momento.

O Rito de Cobrança e Implicações do Não Pagamento

A aplicação de uma coima segue um rito legal que privilegia a regularização voluntária, mas aciona mecanismos severos em caso de incumprimento.

  • Prazo de 15 dias: Após a notificação da infração, o importador dispõe de 15 dias para efetuar o pagamento – Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), art. 21º-3, “b”.

  • Redução da Coima: O cumprimento neste prazo permite ao infrator beneficiar de uma redução no valor da coima.

Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), art. 38-1: Se a infração tiver sido verificada em procedimento de inspecção tributária e for requerida a redução da coima, deve fazer-se menção no relatório da inspecção que o auto de notícia não é elaborado ficando-se a aguardar o decurso do prazo de pagamento pelo contribuinte ou obrigado tributário com esse direito.”

Caso o pagamento não ocorra no prazo de 15 dias, o cenário altera-se:

  • Instalação do Processo: É instaurado formalmente o processo de contraordenação –  Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), arts. 21º-4 e 38º-2.

  • Auto de Notícia: É lavrado o Auto de Notícia para o lançamento da coima no seu valor integral (perdendo-se o direito à redução).

  • Bloqueio Sistémico: O sistema mantém a interrupção do despacho, impedindo qualquer movimento da mercadoria até à resolução do processo.

 

Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), art. 38º:

Infração verificada no decurso da ação de inspeção


1. Se a infração tiver sido verificada em procedimento de inspecção tributária e for requerida a redução da coima, deve fazer-se menção no relatório da inspecção que o auto de notícia não é elaborado ficando-se a aguardar o decurso do prazo de pagamento pelo contribuinte ou obrigado tributário com esse direito.

2. Após o decurso do prazo de pagamento sem que o mesmo seja efectuado, deve ser instaurado processo de contraordenação que tenha por base a declaração do contribuinte ou obrigado tribuário a pedir a regularização da situação tributária.

Se a resistência ao pagamento persistir após a lavratura do Auto:

  • Certidão de Dívida (Art. 45º): As Alfândegas extraem a Certidão de Dívida, que serve de título executivo.

  • Cobrança Coerciva: O processo é enviado para cobrança coerciva podendo, inclusive, ocorrer a apreensão dos bens (art. 52º).