Tributos Aduaneiros incidentes sobre a importação são os que constam da Decisão A/DEC.17/01/06, de 12/janeiro/2006, sobre a adoção da TEC CEDEAO:
1. Direito de Importação (DD)
2. Taxa de Estatística Aduaneira (RS)
3. Taxa Comunitária da CEDEAO (PC)
4. Taxa Comunitária de Solidariedade da UEMOA (PCS)
5. Taxa da Ajustamento da Importação (TAI)
6. Taxa Complementar de Proteção (TCP)
Tributos Internos de cobrança aduaneira são as imposições geridas pela Direção-Geral das Contribuições e dos Impostos (DGCI), mas que são cobráveis nas importações:
1. Imposto Especial sobre Consumo (IEC)
Os tributos sobre o comércio exterior aplicáveis no território aduaneiro da CEDEAO são aqueles que constam da Decisão A/DEC.17/01/06, de 12 de janeiro de 2006, sobre a adoção da TEC/CEDEAO – que institucionaliza:
As duas últimas rubricas da TEC/CEDEAO (TAI e TCP) são facultativas e não são aplicadas na Guiné-Bissau, atualmente.
Como regra geral, o Direito de Importação (DD) e a Taxa Comunitária da CEDEAO (PC) não incidem sobre as mercadorias com origem no território da CEDEAO. Saiba mais sobre Mercadorias de Origem CEDEAO.
Por sua vez, o Direito de Importação (DD) e a Taxa Comunitária de Solidariedade da Uemoa (PCS) não incidem sobre as mercadorias com origem no território de países da UEMOA. Saiba mais sobre Mercadorias de Origem UEMOA.
Além dos tributos previstos na Pauta Aduaneira da Guiné-Bissau, há também tributos internos que incidem sobre as importações e sobre algumas exportações.